Manifestação é mais um capítulo de disputa política sobre os preços
Governadores de 19 Estados e do Distrito Federal divulgaram uma carta em que contestam a versão que tem sido sustentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que o preço da gasolina está alto em função do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Afirmam que o ICMS é o mesmo nos últimos 12 meses, período em que a gasolina ficou, em média, 40% mais cara. A nota é mais um capítulo da disputa política que tem sido travada entre o governo federal e os estaduais em relação aos preços dos combustíveis, que, ao lado da energia elétrica, têm pressionado a inflação deste ano. “Falar a verdade é o primeiro passo para resolver o problema”, disseram.
Eis a carta divulgada:…
Apoiadores de Bolsonaro, Ronaldo Caiado (DEM), de Goiás, Claudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, e Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal assinaram o documento. O Poder360 fez um levantamento junto às Secretarias estaduais de Fazenda dos 26 Estados e do DF sobre as alíquotas atuais de ICMS que incidem sobre gasolina, etanol e diesel, e quando foi a última vez que elas sofreram alteração. Apenas 4 Estados não forneceram as informações, até a conclusão desta reportagem: Amazonas, Pernambuco, Piauí e Sergipe.
Eis o levantamento:…
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ICMS sobre os combustíveis
Imposto tem motivado disputa entre governo federal e Estados
Estado | Gasolina | Etanol | Diesel | Quando foi a última mudança da alíquota? |
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Acre | 25 | 25 | 17 | Gasolina e Etanol: 2001 / Diesel: 2004 |
Alagoas | 29 | 25 | 18 | 2015 |
Amapá | 25 | 25 | 17 | Gasolina e etanol: 1997/ Diesel: 2021 |
Bahia | 28 | 20 | 18 | Gasolina: 2015 / Diesel e etanol: 2016 |
Ceará | 29 | 25 | 18 | Diesel: 1998/ Etanol: 2004/ Gasolina: 2016 |
Distrito Federal | 28 | 28 | 15 | 2016 |
Espírito Santo | 27 | 27 | 12 | 2006 |
Goiás | 30 | 25 | 16 | Etanol: 2007 / Gasolina: 2016 / Diesel: 2018 |
Maranhão | 30,5 | 26 | 18,5 | Etanol: 2017/ Gasolina e Diesel: 2019 |
Mato Grosso | 25 | 12,5 | 17 | Gasolina e diesel: 1998/ Etanol: 2020 |
Mato Grosso do Sul | 30 | 20 | 12 | 2020 |
Minas Gerais | 31 | 16 | 15 | Diesel: 2012/ Gasolina e etanol: 2018 |
Paraná | 29 | 18 | 12 | 2015 |
Paraíba | 29 | 23 | 18 | 2016 |
Pará | 28 | 25 | 17 | Diesel: 1984/ Gasolina: 2010/ Etanol: 2016 |
Rio de Janeiro | 34 | 32 | 12 | Etanol: 1997/ Gasolina: 2017/ Diesel: 1996 |
Rio Grande do Norte | 29 | 23 | 18 | 2016 |
Rio Grande do Sul | 30 | 30 | 12 | 2015 |
Rondônia | 26 | 26 | 17 | Diesel: 2000/ gasolina e etanol: 2016 |
Roraima | 25 | 25 | 17 | Diesel: 1999/ gasolina e etanol: 2009 |
Santa Catarina | 25 | 25 | 12 | 1998 |
São Paulo | 25 | 13,3 | 13,3 | Gasolina: 2002/ Etanol e diesel: 2021 |
Tocantins | 29 | 29 | 13,5 | Diesel: 2002/ Gasolina e Etanol: 2015 |
A afirmação do deputado em relação ao “preço fictício”, no entanto, não procede. A incidência do ICMS funciona da seguinte forma: a cada 15 dias, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), vinculado ao Ministério da Economia, publica o chamado Ato Cotepe/PMPF, que traz um levantamento do preço médio ponderado ao consumidor final de diversos combustíveis.Essa pesquisa é feita pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) nos postos de combustíveis, em todos os Estados. Assim, sempre que a gasolina é reajustada nas refinarias ou, ainda que não seja, mas é reajustada na bomba, o ICMS incide sobre esse novo valor, gerando um efeito cascata. Essa metodologia, no entanto, é usada há 14 anos, por meio do Convênio ICMS n° 110/2007, firmado entre União e Estados. Ou seja, a política de incidência do imposto não é exclusiva dos governos estaduais.
Por meio da AGU, Bolsonaro pediu ao STF que obrigue o Congresso Nacional a regulamentar a Emenda Constitucional aprovada em 2003 que estabelece que o imposto deve ser unificado. Inácio Nogueirol e Robson Almeida, da equipe de Regulatory da Sovos, multinacional de soluções de compliance fiscal, afirmam que adotar uma alíquota única ou um valor fixo pouco afetaria os preços para os consumidores.
Segundo eles, o combustível deveria ser enquadrado na legislação tributária como insumo essencial à economia, em função do seu impacto sobre o custo de vida. “Portanto, a questão não é diferenciar os percentuais e sim, diminuí-los, colocando-os em um patamar próximo aos dos produtos da cesta básica”, afirmaram os especialistas, em nota.
Via Poder 360