Assembleia cobra implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos

Diretor do Igam diz que governo finaliza novo plano e também a regulamentação do Fhidro Minas Gerais deve ganhar em breve um novo Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e uma nova regulamentação para o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro), o que pode trazer novas fontes de recursos para obras de saneamento e de prevenção contra extremos climáticos. A previsão de conclusão dessas novas regulamentações foi feita nesta quarta-feira (20/3/24) pelo diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marcelo da Fonseca, que participou de audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Durante a reunião, Marcelo da Fonseca enfrentou questionamentos da deputada Ione Pinheiro (União), vice-presidente da comissão, sobre quanto tempo a população ainda precisará esperar para que os recursos do Fhidro e as obras do Plano Estadual de Recursos Hídricos se tornem realidade. “As coisas são colocadas por escrito, mas na hora de sair do papel não é fácil” – Dep. Ione Pinheiro A audiência pública foi solicitada pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Tito Torres (PSD), para debater e avaliar a evolução da Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, contida na Lei 13.199, de 1999. Criado em 1999, o Fhidro tem o objetivo de apoiar financeiramente iniciativas que promovem a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos em Minas. Em dezembro de 2023, o Fhidro recebeu novas regras aprovadas pela Assembleia. Mas algumas delas ainda dependem de regulamentação pelo Executivo. Durante a discussão da nova lei na Assembleia, a conclusão foi de que o fundo não vem sendo bem executado, e seus recursos têm sido rotineiramente contingenciados. Em média, entre 2019 e 2022, a execução foi de apenas 6,21% dos recursos autorizados para o fundo. De acordo com Marcelo da Fonseca, a nova regulamentação do Fhidro já está em sua fase final e deve ser concluída em breve. Com relação ao Plano de Estadual de Segurança Hídrica, o diretor do Igam afirmou que está sendo criado um novo modelo, que não trará apenas “metas soltas” mas também apresentará um banco de projetos. “Estamos agora na fase de definir os projetos de cada área”, afirmou o gestor. Apenas a Região Metropolitana de Belo Horizonte já ganhou um Plano de Segurança Hídrica elaborado recentemente pela Agência Metropolitana. De acordo com Marcelo da Fonseca, os diversos órgãos envolvidos estão agora em um processo de articulação para viabilizar a execução dos projetos propostos. Muitas deles, segundo o diretor do Igam, envolvem questões de saneamento e dependem sobretudo da Copasa. O Plano de Recursos Hídricos tem o objetivo de estabelecer princípios básicos e diretrizes para o planejamento e o controle adequado do uso da água no Estado e orientar a integração da gestão de recursos hídricos com as políticas setoriais, como a agricultura e o saneamento. Agilização dos processos de outorga é elogiada O diretor do Igam foi cobrado com relação à necessidade de se tirar do papel instrumentos como o Fhidro, mas também foi parabenizado pelo trabalho do órgão em reduzir os gargalos da outorga para uso de recursos hídricos. “O Igam conseguiu acabar com a fila da outorga”, afirmou Tito Torres. A outorga é o instrumento legal que assegura o direito de utilizar os recursos hídricos. No entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre outras hipóteses previstas. “A cobrança não é uma taxa, nem um imposto, é um preço público, e há uma grande inadimplência dos usuários, pois muitos nem sabem que estão obrigados a pagar”, afirmou Marcelo da Fonseca, ao salientar a necessidade de um maior esclarecimento da população sobre o assunto. A mesma necessidade foi ressaltada pela vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Hídricos, Talita Fernanda das Graças Silva. Ela argumentou que, sem o engajamento das pessoas, a política de recursos hídricos não tem como funcionar, pois diante da dimensão do Estado não é possível ter poder de polícia suficiente para promover uma fiscalização efetiva. E esse engajamento precisa ser qualificado e informado. A analista da Gerência de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Priscila Gonçalves Moreira, disse que o órgão tem procurado divulgar informações relativas à gestão dos recursos hídricos em eventos organizados em parceria com o Igam. Já a assessora de Sustentabilidade da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Ana Paula Bicalho, destacou a necessidade de novos investimentos em armazenamento de água e criação de novas áreas irrigadas, um potencial ainda pouco explorado em Minas Gerais e no Brasil. Fonte: ALMG

EPIDEMIA – Brasil se aproxima de 2 milhões de casos de dengue

Em Minas, os casos prováveis (notificados, exceto os descartados) de dengue somam 629 mil Agência Brasil O Brasil já registrou, desde 1º de janeiro, 1.937.651 casos de dengue, sendo 16.494 casos de dengue grave ou com sinais de alerta. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (20) pela Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Em Minas, os casos prováveis (notificados, exceto os descartados) de dengue somam 629 mil. Desses, 232 mil foram confirmados. Em relação à chikungunya, são 37,1 mil casos e 24 óbitos. O coeficiente de incidência da doença no país, neste momento, é de 954,2 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Há ainda 630 mortes confirmadas por dengue e 1.009 em investigação. A secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Ethel Maciel, destacou que os três primeiros meses de 2024 registram mais casos graves de dengue do que o mesmo período de 2023. “Estamos tendo muito mais casos graves que no ano anterior”, disse, ao lembrar que, até então, na série histórica, 2023 havia sido o ano com maior número de casos graves da doença. “Temos muito mais pessoas chegando [com quadro] grave aos serviços de saúde. Esse é um importante ponto de alerta para nós”, avaliou Ethel. Emergência Atualmente, 11 unidades federativas já decretaram situação de emergência em saúde pública por causa da dengue: Acre, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Há ainda 350 decretos municipais, sendo 178 em Minas Gerais. Mortes Dados da pasta mostram que os idosos respondem pela maioria das mortes por dengue no país este ano. Na faixa etária dos 60 aos 69 anos, foram contabilizados 91 óbitos; entre 70 e 79 anos, 128 óbitos; e entre pessoas com 80 anos ou mais, 134 óbitos. O tempo médio entre o início dos sintomas e a notificação de caso de dengue é de 4 dias. O tempo médio entre o início dos sintomas e a internação também é de 4 dias. Já o tempo médio entre o início dos sintomas até o óbito é de 6 dias, enquanto o tempo médio entre o início dos sintomas e os sinais de gravidade é de 5 dias. “Isso é muito importante para que a gente possa orientar os serviços de saúde”, destacou a secretária. “Nessa epidemia, o quarto dia tem sido um alerta de que as pessoas podem agravar. Então, um monitoramento que faça com que essa pessoa volte no quarto dia da doença pode salvar muitas vidas”, alerta.

Judeus criticam Caiado e Tarciso por fazer propaganda para um genocida

Os governadores Ronaldo Caiado, de Goiás, e Tarcísio de Freitas, de São Paulo, foram a Israel para se aproveitar da crise diplomática entre o Brasil e o Estado judeu O perfil Judeus pela Democracia criticou a ida dos governadores Ronaldo Caiado, de Goiás, e Tarcísio de Freitas, de São Paulo a Israel. “Só nas últimas horas, mais de 100 palestinos foram assassinados por Israel em área de um dos hospitais de Gaza. E todos já foram alvos anteriormente de bombardeios. Ações como essa é que levaram a Corte Internacional em Haia a determinar medidas de prevenção a um genocídio”, indicou a entidade. “Nos últimos dias, a mesma Corte Internacional denunciou que Israel descumpriu suas recomendações. Ou seja, deliberadamente perpetrou ataques contra civis. O que constitui-se crime contra humanidade. Em Israel, protestos que já ocorriam antes da declaração de guerra aos palestinos, voltaram a se intensificar exigindo novas eleições. O atual governo, que tem menos de 30% dos assentos no Congresso aparece nas pesquisas com chance de obter só 16 de 120 assentos”, acrescenta a nota. A entidade ainda destaca que “até o inabalável apoio dos EUA ao Apartheid Israelense mostrou fragilidade nos últimos dias. Enquanto o secretário de relações exteriores da União Européia acusou Israel de usar fome e sede como armas de guerra. E o Canadá anunciou um embargo à exportação de armas. A crise humanitária em Gaza já deixou mais de 40 mil mortos, mais de 60 mil assassinados, entre os quais mais de 2 mil amputados. Mais de 3 mil crianças estão órfãs. 95% da população não tem mais casa para morar e está dormindo em barracas”. “Para além do caráter desumano e abominável de viajar 18 horas de avião para fazer meros conteúdos de propaganda política com responsável por esta situação catastrófica, os dois governadores comprometeram interesses nacionais ao tentar arrastar o Brasil para um conflito gravíssimo. O genocídio na Palestina mobiliza opiniões políticas em todo mundo, e ações estatais e pára-estatais que podem trazer consequências ao Brasil. A razoabilidade e independência da nossa política externa foi deixada de lado quando estes dois oportunistas faltaram ao trabalho ontem”, salienta a entidade. “Se o seu objetivo de alguma maneira era assegurar o apoio de alguns aliados judeus ou cristãos que demonstram apoio acrítico a Israel, o que Tarcísio e Caiado fizeram é crime de responsabilidade. Se houver contrapartidas comprovadas a esse gesto, eles são passíveis de condenação.Nossa comunidade judaica no Brasil é plural, e em grande medida não avaliza genocídio nenhum. Pelo contrário, o que estamos dizendo há meses é NÃO EM NOSSO NOME. Não permitimos nenhum uso da coletividade judaica para legitimar o enriquecimento de barões da indústria de armas”. A entidade finaliza a nota ressaltando que “Tarcísio de Freitas e Caiado – com sua política de memes e tik tok sobre caixões de pessoas árabes – vão se arrepender amargamente do que fizeram. Se tiverem juízo, pedirão desculpa a imensa população brasileira que deplorou seu gesto mesquinho”.

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo Agência Brasil A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. “Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. “Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves. “O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell. Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. Divergência O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. Sustentações Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Dívidas dos estados: proposta de renegociação será anunciada pela União

Minas é único estado endividado que não aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal Agência Brasil O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentará a governadores, na semana que vem, a proposta de negociação das dívidas dos estados com a União. Segundo ele, a reunião está pré-agendada para o dia 26 e o projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional já recebeu aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta quarta-feira (20), Haddad participou de encontro do presidente Lula com o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, no Palácio do Planalto, para tratar da situação da dívida do estado. “É a quarta reunião que a gente faz sobre a questão da dívida. Já fiz com o governador [do Rio Grande do Sul] Eduardo Leite; com [o governador de Minas Gerais, Romeu] Zema; com o presidente [Lula], Zema e Cláudio Castro, mas semana que vem nós vamos ter uma reunião, vamos apresentar a proposta da União para os governadores”, disse Haddad, ao chegar na sede do Ministério da Fazenda, após o encontro. O endividamento dos estados com a União é devido a empréstimos diretos feitos pelo governo federal a esses entes ou nas situações em que os estados contratam crédito no mercado financeiro, tendo a União como garantidora. Em fevereiro de 2024, por exemplo, o Tesouro Nacional pagou R$ 1,22 bilhão em dívidas atrasadas de estados, de acordo com o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre a dívida vencida mas cobra as contragarantias, como a retenção de repasses da União para o ente devedor – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de multa, juros e custos operacionais. Com isso, os débitos de Minas Gerais, por exemplo, ultrapassam os R$ 160 bilhões. O Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás também enfrentam o mesmo problema. Em declaração recente, o presidente Lula afirmou que é obrigação do governo federal “sentar e tentar encontrar uma solução” para a questão. Recuperação fiscal Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para inclusão ou continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal. No início da pandemia de Covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo. Minas é único estado endividado que não aderiu ao RRF. Em julho de 2022, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao governo mineiro negociar um plano de ajuste com a União sem a necessidade de reformar a Constituição estadual. No mesmo mês, o Tesouro Nacional publicou uma portaria autorizando o governo de Minas a elaborar uma proposta que oficialize o ingresso no programa. Atualmente, a Assembleia Legislativa analisa um projeto de lei do RRF estadual. Em novembro do ano passado, o governo concordou com a proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de federalizar as estatais mineiras para pagar as dívidas do estado com a União. Em dezembro, Nunes Marques prorrogou a data-limite de adesão ao RRF para 20 de abril deste ano.