* Por Pedro Ricardo

A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – (SES-MG) aprovou a seleção de cinco consórcios intermunicipais de saúde do Norte de Minas para compor a Rede de Cooperação Intermunicipal para Enfrentamento das Emergências em Saúde Pública. O resultado final da seleção contempla 18 consórcios intermunicipais de saúde, sendo que no Norte de Minas estão aprovadas as seguintes entidades: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Norte de Minas – (Cisrun), sediado em Montes Claros; Consórcio Intermunicipal de Saúde do Entorno de Salinas – (CIS NES); Consórcio Intermunicipal União da Serra Geral – (CIS União Geral), sediado em Janaúba; o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Verde Grande – (Cisvarg) e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas – (CIS Norte), sediado em Brasília de Minas.

Destinado aos consórcios públicos instituídos em conformidade com a Lei Federal 11.107, o edital de seleção publicado neste ano pela SES-MG visa complementar a estrutura e atuação da vigilância em saúde, além da assistência a pacientes no atendimento às emergências em saúde pública. A seleção dos consórcios busca ampliar a oferta de recursos humanos, procedimentos, insumos e medicamentos, além de capacitar e qualificar os profissionais para resposta adequada e atendimento complementar frente a uma emergência em saúde pública. O edital terá vigência de um ano, prorrogável conforme interesse público por igual período.

A superintendente regional de saúde de Montes Claros, Dhyeime Thauanne Pereira Marques entende que a iniciativa da SES-MG em selecionar consórcios para implementação de ações de apoio em situações de emergência possibilitará ao Estado ganhar agilidade no atendimento das demandas que porventura vierem acontecer, sobretudo numa região com grande extensão territorial como é o Norte de Minas.

Conforme estabelece o edital de seleção, para o atendimento às emergências em saúde pública poderá ser requerida a aquisição de insumos, medicamentos e materiais de consumo, bem como a contratação de profissionais para ampliar a capacidade de resposta do município ou região afetada. A definição dos profissionais e do quantitativo a ser contratado estará relacionada à natureza, características e amplitude da emergência em saúde pública e serão definidas pela SES-MG.

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