– A decisão da juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de proibir a Globo de noticiar as informações que obtiver sobre a investigação das “rachadinhas” de Flávio Bolsonaro, sob o argumento de que correm em segredo de Justiça é, sem meias palavras, um decreto de censura prévia.

Ilegal, inconstitucional e um despropósito.

Segredo de Justiça é obrigação funcional, não limitação ao exercício da liberdade de imprensa.

Quem tem de ser responsabilizado pela sua quebra é quem “vaza” informações sigilosas, seja juiz, seja promotor, seja policial, seja advogado.

Se algo chega à imprensa e tem relevância pública, não cabe ao jornalista senão publicá-lo.

Se algum problema há é a criação de cumplicidade entre agentes de Estado e jornalistas e nos cabe, profissionalmente, cuidar que não sejamos engolfados por uma teia de interesses de partes, mas apenas perceber o que é de interesse público.

Um senador da República e filho do Presidente da República estar metido em achaques a servidores de seu gabinete, movimentar quantias em espécie sem origem definida e valer-se, para isso, de um ex-policial cheio de ligações com o submundo das milícias é, sem qualquer sombra de dúvida, um assunto público.

À juíza foge o respeito a um princípio legal: todo processo é, em princípio, público e só pode deixar de ser quando envolve questões íntimas (caso de ações de família, por exemplo) ou quando o seu conhecimento público ajuda a encobrir situações ilegais, que são de interesse público esclarecer.

No caso de Flávio Bolsonaro – e, de tabela, também de Jair Bolsonaro, cuja mulher recebeu depósitos sem explicação do operador das “rachadinhas” – trata-se de figura pública, detentor de mantado eletivo e, por isso, mais sujeito ao escrutínio público de seus comportamentos e de suas rendas pessoais.

A “vitória” que Flávio Bolsonaro está comemorando nas redes sociais é, está claro, uma derrota, porque a decisão absurda será logo derrubada.

A Globo, que nunca lutou pela liberdade de imprensa, ainda assim deve ter a proteção das liberdades públicas, em nome do direito de informar. Mesmo que, nos tempos da ditadura que ajudou a impor a este país, nunca tenha brigado por ele.

Via – Tijolaço

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