
Antes da chegada da primavera, Bolsonaro deverá ver o sol nascer quadrado
PAPUDA À VISTA – STF define data para julgamento de Bolsonaro e quadrilha golpista: 2 de setembro Presidente da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin já teria definido o dia 2 de setembro, uma terça-feira, para dar início ao julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e do núcleo crucial da organização criminosa que tentou um golpe de Estado no Brasil. Zanin reservou as terças-feiras do mês de setembro para levar o caso a julgamento: foram convocadas sessões para os dias 2 e 9 de setembro, das 14h às 19h, para o julgamento da ação penal referente à trama golpista. Ficaram agendadas, ainda, sessões extraordinárias nos dias 2, 3, 9, e 10, das 9h às 12h, e 12 de setembro, das 14h às 19h. Na quinta-feira (14), Alexandre de Moraes comunicou Zanin sobre a liberação do processo para entrar na pauta, após o recebimento das alegações finais da defesa de Jair Bolsonaro. “Considerando o regular encerramento da instrução processual, o cumprimento de todas as diligências complementares deferidas, bem como a apresentação de alegações finais pela Procuradoria-Geral da República e por todos os réus, solicito ao excelentíssimo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, dias para julgamento presencial da presente ação penal”, escreveu o relator, Moraes, no despacho. O núcleo crucial é composto por Bolsonaro; o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno; o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto. Negação Na quarta-feira (13), adefesa de Bolsonaro (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais no processo em que é acusado de participar da trama para promover um golpe de Estado e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). E negou as acusações. “Em momento algum Jair Bolsonaro praticou qualquer conduta que tivesse por finalidade impedir ou dificultar a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo contrário, sempre defendeu e reafirmou a democracia e o Estado de Direito”, afirma o documento, que tem quase 200 páginas. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro exerceu papel de líder da organização criminosa que articulou a tentativa de golpe e seria o principal beneficiário caso o plano fosse bem-sucedido. A defesa, porém, alega que “o réu jamais aderiu a qualquer suposta conspiração” e que “as acusações são fruto de ilações e interpretações distorcidas de atos e falas descontextualizados”. Os advogados do ex-presidente sustentam que “não há nos autos prova idônea que demonstre que Jair Bolsonaro tenha, de qualquer forma, atentado contra o livre exercício dos Poderes constitucionais, tampouco instigado terceiros a fazê-lo”. Nas alegações finais apresentadas em julho, a PGR pontua que o ex-presidente instrumentalizou o aparato estatal e operou em “esquema persistente” de ataque às instituições públicas após o resultado das eleições presidenciais. “Com o apoio de membros do alto escalão do governo e de setores estratégicos das Forças Armadas, mobilizou sistematicamente agentes, recursos e competências estatais, à revelia do interesse público, para propagar narrativas inverídicas, provocar a instabilidade social e defender medidas autoritárias”, disse o procurador-geral da República Paulo Gonet. Punhal Verde e Amarelo Entre os pontos centrais, a defesa contesta a acusação de liderança nos atos de 8 de janeiro de 2023. “Os invasores de 8 de janeiro, por essa narrativa, precisam de um chefe. De um líder. Nem a parcial Polícia Federal enxergou essa liderança. Nenhum dos réus afirmou a existência da liderança do ora Peticionário”, diz o texto. Segundo os advogados, “não há uma única prova” que vincule Bolsonaro ao plano chamado “Punhal Verde e Amarelo”, aos “Kids Pretos” ou diretamente à invasão das sedes dos Três Poderes. Contudo, de acordo com a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, o plano “Punhal Verde Amarelo” foi arquitetado e levado ao conhecimento do então presidente da República, “que a ele anuiu, ao tempo em que era divulgado relatório em que o Ministério da Defesa se via na contingência de reconhecer a inexistência de detecção de fraude nas eleições”. “O plano se desdobrava em minuciosas atividades, requintadas nas suas virtualidades perniciosas. Tinha no Supremo Tribunal Federal o alvo a ser ‘neutralizado’. Cogitava o uso de armas bélicas contra o ministro Alexandre de Moraes e a morte por envenenamento de Luiz Inácio Lula da Silva”, ressalta a denúncia da PGR. Queixa contra a imprensa O documento também critica o que chama de “era das narrativas” e o papel da imprensa no caso. “Uma parte expressiva do país, a maioria da imprensa, não quer um julgamento, quer apenas conhecer a quantidade de pena a ser imposta”, argumenta a defesa, acrescentando que reportagens com “fontes não identificadas” especularam datas e locais de prisão, o que reforçaria um “julgamento antecipado”. Sobre a chamada “minuta golpista”, a PGR afirma que Bolsonaro teria aprovado um decreto para prender autoridades e intervir no TSE, mas a defesa rebate: “De todo modo, é certo que não houve assinatura de decreto algum, não resultando, dali, qualquer ação, quanto mais efetivamente armada.” Nas alegações finais enviadas ao STF, a Procuradoria-Geral da República afirmou haver provas de que a minuta de decreto golpista foi apresentada por Bolsonaro ao Alto Comando do Exército. “É certa, também, a realidade da convocação do Alto Comando do Exército para apresentação, pelo presidente da República, de medidas de exceção que impediriam a posse do novo governo eleito”, afirmou a PGR. Delação de Mauro Cid Outro ponto abordado nas alegações finais da defesa do ex-presidente é a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Os advogados questionam provas obtidas a partir da delação e afirmam que a acusação “selecionou apenas as provas que interessavam, ignorando elementos que poderiam beneficiar o réu”. Para eles, a denúncia carece de base concreta, e a análise dos autos “revela um vazio probatório e narrativo”. O julgamento do caso no STF deve ocorrer nas próximas