Para o juiz Sérgio Moro e sua corte lavajatista, o processo judicial e o julgamento são formalidades enfadonhas, apenas ritos necessários a revestir a consumação daquilo que têm como convicção pré-formulada.

Assim, não há razão para que Moro atenda ao que, corretamente, diz-lhe hoje Bernardo de Mello Franco, em sua coluna em O Globo: “Deixe as testemunhas falarem, doutor Moro“, que reproduzo ao final do post, reclamando do sistemático cerceamento da expressão de todos os que são chamados a depor em defesa do ex-presidente Lula.

Faz tempo que o juiz de Curitiba, como os promotores da tal da Força Tarefa deixaram de lado qualquer dever de uma ponderação ampla dos casos entregues à sua função profissional, se é que algum dia a tiveram.

Agora, menos ainda. O que os move é a pressa em terminar logo o julgamento do caso do sítio em Atibaia e produzir uma segunda condenação de Lula, que reforce (ao menos politicamente) sua exclusão do processo político, dada a fragilidade do caso Guarujá, que os leva a temer que, apesar de toda a blindagem que lhes dá a mídia, seja insustentável a execução da sentença que o mantém preso e distante das urnas de 2018.

Pressa de um lado, lentidão de outro, pois o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pela mesma razão, desliga o modo “rapidinho” com que julgou o caso e se arrasta no exame – este sim, uma mera formalidade, da admissibilidade dos recursos ao STJ e ao STF. Estes, por ainda não estarem em tramitação – a admissibilidade é que inicia seu processamento nas cortes superiores -, diminuem as chances de que aqueles tribunais concedam qualquer efeito suspensivo, sob o argumento de que não cabe julgar recursos que ainda não tramitam ali.

Tudo é viciado nestes processos porque, tanto num quanto noutro, não é possível identificar o pedido ou o recebimento de vantagem indevida ou o ato de ofício que tenha gerado tal benemerência. Mas, neste caso, o que poderia defini-los é que um virou lebre e o outro, tartaruga.

Deixe as testemunhas falarem, doutor Moro
Bernardo Mello Franco, em O Globo

Uma testemunha de defesa existe para defender o réu. É direito do acusado indicá-la para reforçar sua versão dos fatos. A testemunha tem o dever de dizer a verdade. Se mentir, pode virar alvo de outro processo. Dentro dessas regras, quem é convocado deve ter liberdade para falar. Se vai convencer o juiz, são outros quinhentos.

Ontem Sergio Moro voltou a interromper um depoimento a favor de Lula no processo sobre o sítio de Atibaia. O juiz cassou a palavra de Rui Falcão, ex-presidente do PT. Ele sustentava a tese de que o aliado seria perseguido pela Lava-Jato.

Falcão respondia a uma pergunta do advogado Cristiano Zanin. “O senhor conhece o ex-presidente Lula, tem relação pessoal e política com ele?”, perguntou o defensor. “Principalmente relação política. E estou muito preocupado com o processo de perseguição que vem sendo movido contra ele”, disse o petista.

Neste momento, o procurador interrompeu o depoimento. Falcão tentou prosseguir: “Cujo único objetivo é impedir que ele seja candidato a presidente da República”… Foi a senha para Moro cassar sua palavra: “Não é propaganda política aqui, viu, ô senhor Rui?”.

Na semana passada, o juiz já havia se irritado com Fernando Morais. Ele repreendeu o escritor por descrever um encontro de Lula com o cantor Bono. A defesa queria provar que o ex-presidente fez as palestras pelas quais recebeu. Para Moro, a pergunta não teria “nenhuma relevância”. “O processo não deve ser usado para esse tipo de propaganda”, disse.

O autor de “Chatô” se incomodou com o cala-boca. “Posso fazer uso da palavra, excelência?”, perguntou. “Não. O senhor responde às perguntas que forem feitas”, cortou Moro, recusando-se a ouvi-lo.

O processo do sítio tem provas mais fortes que o do tríplex, que rendeu a primeira condenação de Lula. É difícil que a defesa explique por que duas empreiteiras fizeram obras de graça na propriedade frequentada pelo ex-presidente.

Mesmo assim, Moro deveria ouvir o que as testemunhas têm a dizer. Ontem ele voltou a demonstrar pouco interesse pelo contraditório. Cruzou os braços, deu sinais de impaciência e não quis fazer perguntas. O procurador imitou o juiz, e o depoimento terminou em apenas sete minutos.

Respostas de 2

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