Procuradoria decidirá se apresenta ou não a denúncia contra os indiciados ao Poder Judiciário

O ministro Alexandre de Moraes presidiu a Corte Eleitoral entre 2022 e 2024 – Fabio Rodrigeus Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, derrubou o sigilo do relatório da Polícia Federal (PF) acerca da tentativa de golpe de Estado no fim do governo de Jair Bolsonaro (PL).
Na mesma ação, o ministro enviou o inquérito sobre o assunto à Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai avaliar o material e decidir se apresenta ou não a denúncia contra os indiciados ao Poder Judiciário. Se a promotoria decidir pela denúncia, o processo será encaminhado para julgamento no STF.
Além de Bolsonaro, a PF indiciou o general da reserva do Exército Walter Braga Netto, que chefiava a Casa Civil na época da tentativa do golpe; o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e Valdemar Costa Neto, presidente do PL; e mais 32 nomes. Veja a lista completa.
De acordo com a PF, a tentativa de golpe teria sido tramada em 2022, para evitar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República após sua vitória contra Bolsonaro nas urnas em novembro daquele ano.
Entre as ações do grupo, a polícia identificou um plano, denominado “Punhal Verde e Amarelo”, cujo objetivo seria a execução dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República eleitos, Lula e Geraldo Alckmin (PSB), respectivamente, em 15 de dezembro de 2022. Além de ambos, a prisão e a execução do ministro Alexandre de Moraes vinham sendo planejados, caso o golpe fosse exitoso.
O plano dos investigados “detalhava os recursos humanos e bélicos necessários para o desencadeamento das ações, com uso de técnicas operacionais militares avançadas, além de posterior instituição de um ‘Gabinete Institucional de Gestão de Crise’, a ser integrado pelos próprios investigados para o gerenciamento de conflitos institucionais originados em decorrência das ações”

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