Receita Federal desmente fake news da extrema direita e explica o reforço no processo de fiscalização financeira para a modernização dos meios de pagamento

A extrema direita inundou as redes sociais com uma nova fake news na tentativa de prejudicar o governo federal. A bola da vez da desinformação tenta emplacar que os pagamentos via PIX seriam taxados: uma grande mentira.
Os divulgadores dessa notícia falsa têm se aproveitado que a Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações financeiras neste início de ano para divulgar a fake news. O Ministério da Fazenda prontamente se manifestou ao apontar as mentiras e esclarecer a verdade, que é o reforço no processo de fiscalização financeira para acompanhar a modernização dos meios de pagamento.
Nas suas redes, a Fazenda destaca: “ALERTA FAKE NEWS. Não, a Receita Federal NÃO vai cobrar impostos sobre o PIX! O que está acontecendo é uma atualização do sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento, como o PIX.”
Em nota, a Receita esclarece: “falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
Mudanças
A partir de 1º de janeiro a Receita Federal atualizou seu sistema, o e-Financeira, para acompanhar novos meios de pagamento e melhorar o gerenciamento de riscos, em um processo classificado como: “modernização da fiscalização financeira”.
Dessa maneira, a Receita visa acompanhar a evolução tecnológica que criou novas modalidades de transferência de valores, dentre elas o PIX.
A partir de agora movimentações financeiras de pessoas física por PIX, TED, cartão, saque ou depósito de dinheiro, inclusive entre contas do mesmo titular, que somadas ultrapassarem R$ 5 mil por mês serão informadas para a Receita pelas instituições financeiras. A regra também vale para pessoas jurídicas, mas o valor para que sejam prestadas as informações é de R$15 mil.
Estas informações já eram prestadas pelos bancos tradicionais. Agora, além dos novos limites, operadoras de cartão, bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais também deverão informar os dados.
É destacado pela Receita que as informações prestadas seguirão respeito absoluto às normas legais dos sigilos bancário e fiscal: “Tal medida, respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados
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