O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão atinge benefícios concedidos com base em legislações estaduais, atos administrativos e normas infralegais.

Na decisão, o ministro estabeleceu que os tribunais de Justiça e os Ministérios Públicos estaduais suspendam, no prazo máximo de sessenta dias, o pagamento dessas verbas quando fundamentadas em leis locais. Já os pagamentos baseados exclusivamente em decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser interrompidos em até quarenta e cinco dias.
A medida também se aplica ao Poder Judiciário Federal e ao Ministério Público da União. Segundo o entendimento do ministro, após o término dos prazos fixados, somente poderão ser pagos valores expressamente previstos em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, desde que regulamentados, quando necessário, por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Gilmar Mendes alertou que, encerrados os prazos, o pagamento de qualquer verba em desacordo com a decisão configurará ato atentatório à dignidade da Justiça. Nesses casos, as condutas deverão ser apuradas nas esferas administrativa, disciplinar e penal, sem prejuízo da obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente.
Para o ministro, o regime remuneratório de magistrados e membros do Ministério Público deve obedecer a critérios de uniformidade em todo o território nacional. Ele ressaltou que a atuação do CNJ e do CNMP deve se limitar à regulamentação do que estiver claramente previsto em lei, com indicação precisa da base de cálculo, do percentual aplicado e do teto do benefício.
Na avaliação de Gilmar Mendes, as verbas indenizatórias estão sujeitas à exigência constitucional de isonomia. Segundo ele, a ausência de uma normatização nacional tem permitido distorções relevantes, especialmente no âmbito da Justiça Estadual, onde esses benefícios possuem maior abrangência em comparação com a Justiça Federal.
O ministro apontou que essa diferença gera disparidades significativas nos valores efetivamente recebidos por magistrados estaduais, quando comparados aos juízes federais. Diante disso, destacou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem permanecer estritamente vinculados aos subsídios dos ministros do STF, respeitando o percentual constitucional.
Gilmar Mendes também criticou o que classificou como proliferação descoordenada de verbas indenizatórias, afirmando que esse cenário compromete os princípios que regem o Poder Judiciário Nacional e dificulta o controle sobre a constitucionalidade dos benefícios e sobre os gastos públicos com pessoal.
A decisão do ministro reforça entendimento adotado recentemente pelo colega Flávio Dino, que proibiu a edição e aplicação de novas normas que ampliem parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do teto constitucional. O Supremo Tribunal Federal deverá analisar o mérito dessa decisão nos próximos dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *