Os autos relatam que, em 7 de novembro de 2007, a juíza recebeu ofício da polícia solicitando a transferência da jovem, “em caráter de urgência”, pois ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta terça-feira (27), o mandado de segurança que questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de aplicar pena de disponibilidade à juíza Clarice Maria de Andrade. Ela deixou uma jovem presa com 30 homens em 2007. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Os autos relatam que, em 7 de novembro de 2007, a juíza recebeu ofício da polícia solicitando a transferência da jovem, “em caráter de urgência”, pois ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”, de acordo com informações Conjur.
Na sessão desta terça, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, manteve a decisão da liminar suspendendo os efeitos do ato do CNJ, uma vez que, segundo o ministro, teria ocorrido desatendimento de parâmetros estabelecidos pelo STF. A responsabilidade da magistrada foi invocado pelo CNJ para chegar à nova conclusão. O entendimento foi mantido na sessão e seguido pelo ministro Celso de Mello.
“A nova decisão do CNJ não extrapolou os limites fixados pelo Supremo, pois não foi aplicada a penalidade de aposentadoria compulsória expressamente afastada pela Corte na ocasião. A decisão impõe penalidade de disponibilidade, que conforme a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) é menos grave e não há violação ao precedente, porque não se imputou responsabilidade à magistrada pela homologação de auto de flagrante, afastado pela Corte”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
O caso no CNJ
Em 2010, ao analisar o processo, o CNJ havia decidido pela aposentadoria compulsória da magistrada. O entendimento, porém, foi revisto pelo STF dois anos depois. De acordo com a decisão, não havia provas de que a juíza tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente, e por isso o Tribunal determinou que o Conselho julgasse novamente o caso levando em conta apenas a acusação de falsificação de documento.
O CNJ, então, aplicou a nova pena, considerando a “falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”, na medida em que não agiu prontamente ao receber ofício da autoridade policial solicitando a transferência da jovem.