Com carreira política no Rio de Janeiro, Cunha pretendia retornar à Câmara dos Deputados por Minas Gerais

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) aceitou os pedidos de impugnação e barrou o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos), ex-presidente da Câmara. Ele pretendia eleger-se deputado federal, neste ano, disputando a eleição por Minas Gerais. A decisão foi tomada em unanimidade após longa discussão, que durou mais de três horas, na tarde desta quinta-feira (3/9). Cunha foi tratado pela Corte como inelegível.
Os magistrados julgaram os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Roberta Lopes (PL), vereadora de Juiz de Fora. O relator do caso, desembargador Salvio Chaves, atendeu integralmente a representação da parlamentar e parcialmente o pedido apresentado pelo MPE. Ao pedir a impugnação de Cunha, as partes citaram a condenação por improbidade administrativa que o ex-presidente da Câmara foi alvo, em 2019, após Ação Civil Pública que tramitou na 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
À época, dentre as penas, Cunha teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Eduardo Cunha chegou a obter, em 2022, tutela provisória em decisão monocrática que suspendeu a pena aplicada e restabeleceu os direitos políticos. No entanto, o MPE recorreu e conseguiu manter as penalidades aplicadas anteriormente.
O MPE usou ainda a cassação de Cunha, na Câmara dos Deputados, em 2016, por quebra de decoro parlamentar. No pedido ao TRE, o Ministério Público Eleitoral ainda cita uma confusão entre leis que tratam do período em que o ex-presidente da Câmara teria de permanecer inelegível. À época, o entendimento dado pela Lei Complementar 64/1990 previa que Cunha permanecesse inelegível até 2027.
Era considerado um prazo de oito anos contados a partir do término da legislatura, neste caso até 2019. No entanto, a Lei Complementar 219/2025 alterou a contagem dos prazos de elegibilidade e estabeleceu que os oitos deveriam ser contados a partir da decisão que determinou a perda de cargo, e não mais tendo como pontapé inicial o término da legislatura.
No entendimento do MPE, a alteração não beneficia Cunha, que teve o mandato cassado antes da atualização das regras. O relator do caso acolheu o argumento do MPE e confirmou que a pena aplicada a Cunha só terá fim em fevereiro de 2027, já que, no entendimento apresentado em voto, o prazo de oito anos de inelegibilidade só começou a ser contado a partir do dia 31 de janeiro de 2018.
O relator ainda tratou as mudanças apresentadas na Lei Complementar 219/2025 como inconstitucionais. As controvérsias sobre as alterações normativas estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a sessão, o advogado de Cunha, Tarso Duarte de Tassis, chegou a solicitar o adiamento da discussão. O pedido foi rejeitado sob o argumento de que os debates no STF não vão chegar a um consenso até o dia 14 de setembro, prazo do TRE para julgar os pedidos de registro de candidatura.

Emendas
O Ministério Público Eleitoral também pediu como motivo para impedir a candidatura de Cunha a investigação, ainda em andamento, que acusa o candidato de integrar, em posição de liderança, um grupo criminoso investigado no STF e pela Polícia Federal no âmbito da Operação Transparência. A força-tarefa identificou um direcionamento ilícito de emendas parlamentares por parte de Cunha, mesmo sem exercer mandato na Câmara, para beneficiar sua candidatura em Minas Gerais.
Como mostrou O TEMPO, o ex-presidente da Câmara irrigou os caixas de ao menos 29 prefeituras de Minas Gerais. Em todos os casos, as destinações tiveram a saúde como área prioritária. O valor total repassado às prefeituras, identificado até o momento pela PF, é de R$ 6.150.378,00. As destinações foram feitas via indicações da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
De acordo com a Polícia Federal, o ex-presidente da Câmara teria montado um esquema paralelo para definir o destino das verbas por meio de servidores da própria Casa. A principal investigada é a servidora Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, apontada como responsável por operacionalizar as indicações nos sistemas internos da Câmara. Os investigadores afirmam que parlamentares emprestavam seus nomes para formalizar pedidos que, na prática, teriam sido decididos por Cunha.
O relator do caso, porém, tratou a investigação, capitaneada pelo ministro Flávio Dino, como inicial. A decisão ainda cabe recurso, da defesa do ex-presidente da Câmara, ao Tribunal Superior Eleitoral.

O que diz Cunha?
Em vídeo enviado à reportagem, Cunha criticou a decisão, classificada por ele como “política e teratológica”. “O Tribunal Regional Eleitoral está tentando usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao declarar, uma Lei Complementar Federal, inconstitucional. É por isso que eles estão tentando impedir a minha candidatura. Eles simplesmente decidiram que a Lei Complementar que dá suporte à minha candidatura é inconstitucional, que é um papel que cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer”, disse.
Cunha também afirmou que vai recorrer da decisão. “Essa decisão é absurda. É óbvio que eu vou recorrer e é óbvio que o Tribunal Superior Eleitoral vai rever essa decisão, e eles mesmo (TRE) sabem disso. Tomaram uma decisão política sabendo que ela vai ser consertada em cima”, complementou.

Veja 10 motivos que levou Eduardo Cunha perder seu mandato definitivamente de Deputado Federal, segundo publicou na época, a Agência PT Notícias

1 – Contas secretas no exterior

Cunha cometeu falta ética grave ao mentir na CPI da Petrobras para ocultar a existência de pelo menos três contas no exterior. Essas contas eram de trustes (tipo de contrato no qual o dono do recurso transfere para um terceiro a administração dos valores) dos quais ele negava ser dono, mas que pagavam suas despesas luxuosas em restaurantes e hotéis. O Banco Central decidiu multar Eduardo Cunha em 1 milhão reais e sua mulher, Cláudia Cruz, em 130 mil reais, por não terem declarado contas mantidas em outros países. Esse é o principal motivo que levará Cunha a cassação.

2 – Pressão para receber propina

O deputado golpista se utilizava de requerimentos na câmara para conseguir benefícios pessoais. Ele teria pressionado o lobista Julio Camargo com a emissão de dois requerimentos perante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados para receber pelo menos US$ 5 milhões em propina relacionada à aquisição de navios-sonda pela Petrobras. Cunha também formulou 21 requerimentos contra o grupo Schahin e a favor da Cebel – Belém Centrais Hidrelétrica -, de propriedade de Lúcio Bolonha Funaro, aliado de Eduardo Cunha.

3 – Intimidação de advogados

Segundo a Procuradoria Geral da República, Eduardo Cunha valeu-se de seus aliados para constranger e intimidar quem ousou contrariar seus interesses, na CPI da Petrobras. A Comissão, ‘por meio de votação simbólica e no meio de outros 80 requerimentos’, aprovou a convocação da advogada Beatriz Catta Preta, que trabalhou nos acordos de delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do ex-gerente executivo da estatal Pedro Barusco, do empresário Augusto Mendonça e do lobista Julio Camargo.

Essa aprovação ocorreu logo após Julio Camargo, então cliente de Beatriz Catta Preta, prestar depoimento à Procuradoria-Geral da República, no qual revela que Eduardo Cunha recebeu parte da propina relacionada ao navios-sondas vendidos pela Samsung à Petrobrás.

4 – Contratação da Kroll

O ex-presidente da Câmara contratou a empresa Kroll por R$ 1 milhão supostamente para auxiliar na investigação dos trabalhos da CPI da Petrobrás. Porém, segundo o relatório final apresentado pela empresa, o foco do trabalho não foi apurar a autoria e materialidade dos crimes praticados contra a Petrobras, mas sim tentar descobrir algo que pudesse comprometer os acordos de colaboração premiada firmados no âmbito da Operação Lava Jato. Os criminosos envolvidos seriam beneficiados, inclusive Cunha.

5 – Uso da CPI da Petrobras para fins ilícitos

De acordo com a Procuradoria Geral da República, a comissão da Petrobras foi usada para pressionar o Grupo Schahin e o doleiro Alberto Youssef, primeiro delator a citar o nome de Eduardo Cunha na Lava Jato. Foi considerado de um caso típico de abuso de poder que poderia comprometer o resultado útil da investigação. Cunha também teria se utilizado de aliados para convocar a esposa e as filhas de Alberto Youssef, para constranger o delator que poderia comprometê-lo.

6 – Abuso de poder

Um aliado de Cunha apresentou projeto de lei que visava impedir que um colaborador corrigisse ou acrescente informações em depoimentos já prestados. Seria uma resposta à atitude do lobista Julio Camargo, que procurou o Ministério Público Federal para retificar depoimento e declarar que Eduardo Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina na contratação de navios-sonda pela Petrobras.

7 – Retaliações

Cunha começou a retaliar os deputados que apresentaram a representação pela sua cassação perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Entre eles estava Chico Alencar (Psol), que foi acusado de ter usado recursos da Câmara para fins eleitorais por ter parte da sua campanha financiada por funcionários de seu gabinete e de ter apresentado notas frias por serviços prestados por empresa fantasma, acusação essa baseada em uma investigação já arquivada pelo Ministério Público Federal.

8 – Utilização da atividade parlamentar para fins ilícitos

Em uma busca e apreensão autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, foi apreendido documento que aponta para o recebimento de vantagens indevidas por parte de Eduardo Cunha para aprovar medida provisória de interesse do Banco BTG Pactual. Em 11 de agosto de 2014 esse mesmo banco fez doação oficial à campanha de Eduardo Cunha no valor de R$ 500 mil.

9 – Uso de manobras para evitar investigação

O Procuradoria Geral da República sustenta que Eduardo Cunha se aproveitou se sua posição de presidente da Câmara para obstruir a continuidade das investigações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, com o intuito de defender seus interesses particulares. O documento afirma que Cunha é profundo conhecedor do Regimento Interno e aponta manobras para se beneficiar, como por exemplo a criação de obstáculo para que disponibilizasse uma sala de reunião.

10 – Ameaças e tentativa de comprar ex-relator do Processo de Cassação

Na mesma data em que Eduardo Cunha impediu a votação do relatório do deputado Fausto Pinato (PP) – favorável à continuidade do processo – dia 19 de novembro de 2015, surgiram ameaças sofridas pelo parlamentar em razão de suas funções como relator do processo de cassação de Eduardo Cunha. Um dos parlamentares afirmou que o relator teria recebido ameaças e que sua família fora constrangida durante um trajeto realizado de carro e depois Pinato apresentou uma representação ao Ministro da Justiça. Mais tarde, o Pinato deu entrevista afirmando que de maneira velada, recebeu uma oferta de vantagem ilícita devido a sua posição de relator. “Tais ofertas são claramente ligadas ao processo de cassação de Eduardo Cunha. Além de ser o mais interessado no deslinde final do feito, Cunha já demonstrou em outras ocasiões que atua por meio de interpostas pessoas”, afirmou a Procuradoria Geral da República.

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