Favorito para o Senado do Paraná, ex-procurador da Lava Jato foi cassado em 2023 e agora será proibido de concorrer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda (21) para suspender a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Quatro ministros acompanharam o entendimento de que o ex-procurador não pode manter atos de campanha enquanto a corte analisa sua elegibilidade.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, votou pela suspensão e recebeu o apoio de Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até as 23h59.
Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Sebastião Reis. Embora já haja maioria no colegiado, o resultado será formalizado após o encerramento da sessão virtual.
Floriano de Azevedo Marques criticou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro de Dallagnol para a disputa. Para o relator, a medida contrariou uma decisão anterior do próprio TSE.
Dallagnol é um dos favoritos na disputa por vaga no Senado pelo estado. Segundo pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta segunda (21), ele lidera numericamente as intenções de voto, com 19%, e está empatado tecnicamente com outros quatro candidatos, Alexandre Curi (Republicanos) e o deputado federal Filipe Barros (PL), que têm 18%; Gleisi Hoffmann (PT), com 16%, e Cristina Graeml (PSD), com 15%.
Relator cita decisão que cassou mandato de Dallagnol
Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol, eleito no ano anterior. A Corte concluiu que ele deixou o cargo de procurador da República, em novembro de 2021, para evitar uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidade.
À época da exoneração, Dallagnol respondia a 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O entendimento do tribunal foi de que a saída do Ministério Público não afastava os efeitos jurídicos desses processos sobre sua condição eleitoral.
Na decisão atual, o relator afirmou que o deferimento do registro pelo TRE-PR ocorreu em “afronta” ao julgamento anterior do TSE e sem “mínimo respaldo jurídico”. Ele avaliou que a manutenção da campanha pode provocar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.
“Não que a candidatura sub judice seja patológica em si. Porém, no caso sequer tal candidatura reúne a condição de estar sob escrutínio judicial, patente que é sua inelegibilidade”, escreveu Floriano de Azevedo Marques. O pedido de suspensão partiu da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança.