Policiais rodoviários e fiscais do DEER já estão prontos para tirarem de circulação, os motoristas de “taxis alternativos” de passageiros e estudantes
– Entrou em vigor nesta segunda-feira (07), a nova lei de Bolsonaro, a Lei nº 13.855, que proíbe o transporte alternativo de passageiros, incluindo de estudantes, e que passa a ser considerada infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte alternativo de passageiros e estudantes passa a ser punido com multa de 293,47 reais multiplicado pelo fator 5, totalizando 1.467,35 reais e mais a remoção do veículo a um pátio do Detran.
Os motoristas estão indignados e afirmam que esta lei foi criada para perseguir o transporte alternativo e beneficiar as grandes empresas.
“Isso é para nos prejudicar e beneficiar as grandes empresas, mas nós, os “taxistas” do Norte de Minas, já estamos criando um aplicativo, uma espécie de UBER regional, para driblar esta lei, já que a legislação brasileira tem sido complacente com estes aplicativos, e que de fato, não tem praticamente nenhuma diferença do transporte alternativo de encomendas e passageiros que nós fazemos”, informou um motorista que faz o transporte alternativo para a cidade de Bocaiúva, que pediu para não ser identificado.