– As condicionantes ambientais são uma série de compromissos que o empreendedor assume para com o órgão ambiental com vistas à obtenção e manutenção das licenças (prévia, de instalação e de operação), garantindo conformidade e sustentabilidade ambiental do empreendimento e/ou atividade.

Em outras palavras, as condicionantes são cláusulas da licença ambiental pela qual o órgão licenciador “estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, visando à minimização ou até mesmo à compensação dos impactos ambientais causados pelos empreendimento e/ou atividades.
É possível dizer, ainda, que condicionante ambiental é qualquer obrigação, medida, atividade ou diretriz, exigível como pressuposto de validade da respectiva licença, objetivando conformar e adequar o empreendimento /
atividade aos pressupostos de proteção, preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.
As matérias que podem ser objeto de condicionantes são: detalhamento de estudos e projetos, monitoramentos descritos no Plano de Controle Ambiental – PCA, medidas mitigadoras adicionais e apresentação de documentos e
comprovantes referentes ao licenciamento. Já contrapartidas sociais ou políticas, compensações ambientais não discriminadas em Lei, não devem ser matérias a serem tratadas por meio de condicionantes.
Para entender de uma forma didática, podemos encontrar condicionantes genéricas, condicionantes sem prazo e condicionantes especifica com prazo.
A primeira são aquelas aplicáveis a quase todos os empreendimentos licenciados e estão associadas geralmente a um padrão de qualidade ambiental exigido pelo órgão ambiental. Ex.: auto monitoramento das emissões ambientais (ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos, etc), variando apenas o tipo de emissão para cada tipo de processo produtivo.
Já a segunda, são aquelas direcionadas ao empreendimento e/ou atividade especificamente objeto daquele licenciamento ou que não são tão usuais de serem cobradas, e que seu prazo para cumprimento não está fixado em dias e sim durante todo o prazo de vigência da licença. Ex.: Realizar, mensalmente, ou quando necessário, a limpeza das canaletas que direcionam o efluente liquido industrial para a ETEI. Prazo: durante a vigência de licença.
E a terceira, são as condicionantes especificas fixadas em prazo de dias / meses /ano para seu cumprimento. Estas condicionantes devem ser cumpridas dentro do prazo fixado ou justificadas formalmente, por meio de ofício, para o órgão ambiental. Ex.: Construir uma contenção no local de armazenamento de óleos utilizados e no local onde estão os compressores. Apresentar arquivo fotográfico.
Prazo: 60 dias a partir da emissão da licença.
O descumprimento de qualquer condicionante gera autuações com a consequente aplicação de penalidades como multas, e, ainda, a licença expedida, pode ser suspensa ou cancelada, a critério do órgão ambiental.
Cada vez mais, os órgãos ambientais têm fiscalizado o cumprimento das condicionantes, fazendo-se necessário o seu gerenciamento de forma eficaz. Por isto, existem várias ferramentas que podem auxiliar no monitoramento do
cumprimento das condicionantes. Muitas empresas utilizam planilhas, planos de ação ou até mesmo software específicos.
O essencial no gerenciamento de condicionantes é que se entenda o que está sendo solicitado, saiba como atender e principalmente estabeleça comunicação harmônica com o órgão licenciador, protocolando os comprovantes de
cumprimento das condicionantes no prazo fixado ou justificando o não atendimento e solicitando novo prazo para atendimento.
Sem dúvida nenhuma o gerenciamento diligente das condicionantes evita a aplicação de penalidades, bem como pode ser um meio pelo qual o empreendedor tenha conhecimento dos controles ambientais que estão sendo
efetivos.

Em Montes Claros, a Prefeitura, através da secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, juntamente com o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente, criou e utiliza uma planilha do Excel onde as condicionantes são lançadas.

*Jorge Fróes é geógrafo, professor, ambientalista, servidor público municipal de Montes Claros e coordenador do monitoramento do controle do cumprimento das condicionantes emitidas pela SEMMA/CODEMA.

Fonte: Mata Nativa

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