O Juiz Mirko Vincenzo Giannotte, que recebeu R$ 503 mil no contracheque do mês passado,  “tirou onda” nos jornais.

“Tô nem aí”, disse a O Globo, alegando que o Conselho Nacional de Justiça tinha sancionado o pagamento.

Indiferente ao fato de que quem o paga são pessoas que vivem com 0,2% disso, disse que merecia o pagamento por ter trabalhado no interior e terem, até, colocado uma jararaca na caçamba de sua caminhonete.

Faltou ao doutor mostrar que tipo de investigação pediu contra quem pudesse ser suspeito de atentar contra a vida de alguém, no caso ainda mais grave, de um magistrado.

Mas surgiu um “probleminha”.

O pagamento do doutor não teve a autorização do CNJ.

O que teve foi o de uma colega sua, e de valor de R$ 29 mil.

O doutor aproveitou a fresta na porteira e recebeu.

Ele e mais de 80 colegas.

Este é o problema das franquias corporativas.

Nada contra pagar R $4,3 mil a uma juíza que mora em Botafogo e vai servir em Itabapoana, a 300 km de distância

Mas qual a razão de pagar isso a outro que mora no Leblon e despacha em Botafogo (e em geral terça, quarta e quinta?)

Quando o corporativismo passa a ser um sentimento de diferenciação privilegiada, os membros da corporação em nada se diferenciam dos supremacistas.

É, aquele como o de Charlottesville, que acredita que a sua “condição natural” lhe permite privilégios.

Brancos, por concurso público.

Tijolaço

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