Juiz proíbe Rodrigo Cadeirante de utilizar a “carretinha”, carro de som com reboque que ele utiliza nas eleições. O candidato tem doença degenerativa e está impossibilitado de fazer campanha por outro meio
“Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade” Aristóteles (filósofo grego)
* Por Waldo Ferreira
Em decisão surpreendente, o juiz eleitoral João Adílson Nunes Oliveira, da 184ª Zona Eleitoral, proibiu a utilização de carro de som e reboque, a chamada “carretinha”, pelo candidato a vereador Rodrigo Cadeirante, que vive numa cadeira de rodas e tem severas limitações de movimento, condição que o impede de participar de caminhadas e de outras formas de fazer campanha, como os demais postulantes à Câmara Municipal.
Embora a “carretinha” seja utilizada pelo candidato desde as eleições de 2022, com autorização da Justiça Eleitoral, e esteja nas ruas diariamente na atual campanha, a proibição veio por meio de denúncia de suposta propaganda irregular, feita pelo Sistema Pardal.
Para os advogados de Rodrigo Cadeirante, Luiz Miguel Silva Ribeiro e João Carlos Prates Bertolino, a medida foi equivocada e insensata, ignorando a condição especial do candidato e produzindo uma desigualdade em relação aos demais. “O Judiciário deve sempre considerar as particularidades dos casos, a fim de garantir a equiparação”, consideram.
A defesa impetrou mandado de segurança, alegando tratar-se de uma questão de dignidade da pessoa humana. “Isonomia e paridade de armas são princípios basilares do nosso ordenamento jurídico”, explicam, destacando que no pleito de 2022 o candidato também foi vítima de denúncias da mesma natureza. Todavia, naquela oportunidade, decisão da mesma 184ª Zona Eleitoral decidiu pelo arquivamento, por entender que a “carretinha” não está em desacordo com a legislação eleitoral.
“À época foi garantido ao candidato o direito de continuar com a prática de campanha, equiparando a utilização da “carretinha” a caminhada, em razão da cristalina impossibilidade do mesmo”, diz o arrazoado.
Isso porque, no caso, o deficiente físico com dificuldade de locomoção fica em situação de desigualdade, por não poder participar de caminhada e passeata com carro de som. “A deficiência jamais pode ser uma restrição, tampouco ´punição`, reforçam.
Conforme o próprio nome de campanha do candidato sugere, ele é portador de uma doença rara e degenerativa, sendo tetraplégico. Logo, não tem nenhum movimento no corpo, sendo preso a uma cadeira de rodas e totalmente dependente de terceiros. Segundo os advogados, a decisão proferida ignorou todas as especificidades do caso, deixando o candidato desamparado. A defesa alega que a prática utilizada por Rodrigo Cadeirante é antiga, visto que o contínuo processo degenerativo dos seus músculos o obrigou a se reinventar, e, portanto, “não configura ferramenta para obter vantagem, até porque, ninguém em sã consciência gostaria de estar vivenciado a situação dele”.
“O que se busca é apenas estar em igualdade com os demais, conseguindo alcançar o público de alguma forma. Nessa perspectiva, entendemos que estamos diante de aplicação do princípio da isonomia, ou igualdade substancial, assegurado já no preâmbulo da Constituição Federal de 1988 como valores supremos”, explicitam os advogados.
“Em contraposição à condição de Rodrigo Cadeirante, o candidato que tem todos os movimentos preservados pode trafegar pela via caminhando, realizando discurso, conversando com as pessoas e utilizando carro de som, pois, a legislação eleitoral o permite. Além disso, o candidato pode apertar a mão de seu eleitor, pegar crianças no colo, comer pastel e tomar caldo de cana na feira, atos que são comuns e servem para aproximar o político da população”, argumenta a defesa.
O recurso reforça que o candidato somente utiliza a “carretinha” (carro de som) em decorrência da falta de outro meio de se locomover com eficácia para alcançar o eleitorado. A defesa lembra que o estilo de campanha adotado pelo candidato se baseia nas atividades de rua, sem muitas reuniões, comícios e poucas carreatas, realizando apenas visitas nos bairros da cidade com alguns apoiadores que contribuem na distribuição do material impresso. Assim, a proibição de utilização do único meio de conseguir alcançar seu eleitorado na fase final da campanha pode produzir danos irreparáveis ao candidato.
- Jornalista