Trabalhadores e desempregados têm usado a pandemia do novo coronavírus, que já deixou mais de 109 mil mortos em todo o país, como argumento para sacar – com sucesso, em vários casos – todo o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na prática, o resgate do FGTS é bem limitado, o que gera críticas de especialistas, uma vez que o dinheiro é, afinal, do trabalhador. A legislação permite o saque em casos de demissão sem justa causa ou para quem se aposentou, por exemplo – conheça 10 situações nas quais é possível fazer saques no dinheiro do FGTS.

Além disso, o governo permitiu, por causa da pandemia, o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045. Também é possível ter acesso ao dinheiro via saque-aniversário, também limitado, pois a pessoa terá que abrir mão de parte do resgate caso seja demitido. No entanto, brasileiros têm conquistado, na Justiça, o direito de acessar até todo o Fundo de Garantia com base no decreto 5.113/2004, que permite o resgate caso o governo federal determine estado de calamidade pública em razão de desastre natural.

Utilizando e adaptando essa disposição legal, uma vez que o governo federal decretou estado de calamidade pública em 20 de março, que vigora pelo menos até 31 de dezembro, muitos trabalhadores e desempregados que comprovem necessidade estão conseguindo acesso ao FGTS. Embora não exista um registro formal de quantas causas do tipo já foram vencidas no país, advogados assinalam o crescimento dessas ações.

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