Na decisão, a relatora indicou que a lei fere o princípio da laicidade do Estado

As principais críticas apontavam que a legislação feria o princípio da laicidade do Estado – Foto: Reprodução

A partir de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi suspensa a lei que previa o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A medida tem efeito imediato e foi tomada, no âmbito de uma ação movida pelo Psol, no fim de setembro.

A legislação recomendava, e em alguns casos determinava, o uso de passagens do evangelho em disciplinas do ensino básico, incluindo História e Literatura. De autoria da vereadora Flávia Borja (DC), a Lei 11.862/2025 foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) no dia 8 de abril deste ano e sancionada em maio pelo presidente da Casa, uma vez que o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) não se manifestou dentro do prazo previsto.

As principais críticas apontavam que a legislação feria o princípio da laicidade do Estado e favorecia discriminação religiosa, por priorizar somente o texto de tradição cristã. Na ação, o Psol destacou ainda o princípio de pluralismo e de neutralidade exigido nas escolas públicas, e que a determinação estaria além das competências do legislativo.

“Não cabe ao legislativo — federal, estadual ou municipal — definir conteúdos pedagógicos de nossas crianças e adolescentes. A política educacional do país compreende instâncias específicas que tomam decisões embasadas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)”, indicou, na época, em artigo publicado no Brasil de Fato MG, a vereadora Luiza Dulci (PT).

“Se a Bíblia for utilizada em aulas de história e geografia, como sugere o projeto, ficarão sem aula as e os estudantes que optarem por não participar? O projeto não leva em conta que há outros textos sagrados que deveriam, em iguais condições, ser objeto dos estudos religiosos”, acrescentou a parlamentar.

A decisão do TJMG
Para a relatora do caso no TJMG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, a decisão de materiais pedagógicos seria de competência privativa da União, ente responsável por legislar sobre educação. Além disso, referindo-se a determinações anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), ela entendeu que, ao impor o uso da Bíblia, a CMBH fere o princípio de um Estado laico e pode causar práticas discriminatórias.

O tribunal também pontuou na sentença que, segundo as diretrizes nacionais da educação, materiais paradidáticos só poderiam ser definidos por meio do debate democrático com a comunidade escolar, respeitando os projetos pedagógicos e, portanto, não por intervenção do legislativo local.

Por fim, o TJMG reiterou o caráter plural da educação pública e a obrigatoriedade em respeitar diferentes credos, sem privilegiar conteúdos religiosos e sem ferir a liberdade de escolha de alunos e professores.

Uma resposta

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