Maioria da Corte votou para que porte da substância deixe de ser ilícito penal e passe a configurar ilícito administrativo.

Nesta quinta-feira, 20, ministros do STF, por maioria, entenderam que porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado. 
Durante a sessão desta tarde, ministro Dias Toffoli entendeu pela constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas, entretanto afastou seus efeitos penais. Na prática, isso significa que o uso da cannabis deixará de ser um ilícito penal (crime) e passará a configurar um ilícito administrativo.
Agora, o Supremo tem seis ministros favoráveis à descriminalização. Seguiram o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e ministra Rosa Weber (atualmente aposentada). 
Por outro lado, ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.
Apesar das divergências quanto à natureza do ilícito, os nove ministros concordam na necessidade de estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas. No entanto, a Corte ainda não definiu a quantidade específica que separa essas duas situações.   

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