Na decisão, o magistrado reforçou que o pedido do TCE para suspender o programa embasado dentro da legalidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu novamente o programa de escolas cívico-militares proposto pelo governador Romeu Zema (Novo). A decisão, publicada no início da tarde desta quinta-feira (5/2), é válida já para o ano letivo de 2026 e referenda o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que pediu a descontinuidade do modelo.
O órgão recorreu do parecer que havia retomado o funcionamento do programa, após recurso do governo estadual. O despacho é assinado pelo desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes. Na decisão, o magistrado reforçou que o pedido do TCE para suspender o programa embasado dentro da legalidade, “especialmente quanto à ausência de lei formal que institua o modelo cívico-militar da rede pública estadual de ensino, bem como à irregularidade orçamentária verificada”.
O desembargador deu razão ao TCE, que apontou um desacordo com o Plano Plurianual de Ação Governamental (2024–2027), com a Lei Orçamentária Anual de 2025, além de comprometer as metas previstas no Plano Estadual de Educação. Segundo o magistrado, a resolução conjunta nº 1/2024, firmada entre a Secretaria de Estado de Educação e o Corpo de Bombeiros Militar não possui força normativa para criar um programa educacional como o proposto por Zema.
“A decisão do Tribunal de Contas, ao determinar a interrupção do programa instituído pela Resolução-Conjunta nº 1/2024, não se mostra, em análise superficial, como ingerência política, mas sim como medida assecuratória da legalidade orçamentária, diante da ausência de lei formal e de previsão específica da Lei Orçamentária Anual para o incremento de despesas que a expansão e a continuidade do modelo cívico-militar acarretaria”, diz trecho da decisão.
Além de indeferir o pedido do estado para baixar a decisão do TCE, o desembargador indeferiu pedido do estado para assegurar oitiva prévia antes da apreciação da tutela de urgência.
Suspensão
Ao suspender o programa de escolas cívico-militares, o relator do processo no TCE, o conselheiro em exercício Adonias Monteiro justificou a determinação citando a inexistência de uma previsão orçamentária compatível para a implementação do modelo. Monteiro ainda frisou que a interrupção do modelo nas instituições já habilitadas não vão gerar prejuízos e insegurança à comunidade escolar.
Adonias ainda argumentou que indicadores educacionais não apresentaram evolução com a implementação do programa. O TCE também contestou a convocação de militares da reserva para o projeto. No escopo pretendido pelo governo, oficiais já aposentados poderiam atuar como supervisores e monitores. A configuração foi considerada incompatível com a necessidade de “execução contínua e por prazo indeterminado das atividades das escolas cívico-militares”.
Além disso, segundo o Tribunal, o pagamento desses militares da reserva com recursos da segurança pública configura ‘desvio de finalidade’.
Modelo
Em Minas Gerais, nove escolas da rede estadual adotam o modelo cívico-militar, mesmo após o Decreto Federal nº 11.611, assinado em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que extinguiu o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM). São instituições nas cidades de Belo Horizonte, Contagem, Itajubá, Santos Dumont, São João del-Rei e Três Corações.
No ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU) questionaram o programa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando incompatibilidade com o Plano Nacional de Educação. O modelo, no entanto, foi mantido pelo Governo de Minas.
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