Justiça de Montes Claros condena Cláudio Prates por fraude processual
O ex-vereador e escrivão da Polícia Federal, “plantou” prova em uma operação, para incriminar uma pessoa que chegou a ficar 60 dias presa em decorrência dos atos do policial Cláudio Prates foi acusado de ter inserido um pen drive com as imagens em um ambiente onde era realizada uma ação de busca e apreensão, durante a operação Senhor das Armas, em 2010; na ocasião, o tenente aposentado do Exército, Wendel Nassau Nether, foi preso por pedofilia, posse ilegal de armas de uso restrito e ameaça. Em Montes Claros (MG), escrivão da Polícia Federal é condenado por fraude processual O réu “plantou” prova em uma operação, para incriminar uma pessoa que chegou a ficar 60 dias presa em decorrência dos atos do policial Por MPF O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do escrivão da Polícia Federal e ex-vereador do município de Montes Claros (MG), Cláudio Ribeiro Prates, pelo crime de fraude processual (artigo 347, do Código Penal). Além da decretação de perda do cargo público, o réu recebeu pena de 3 anos, 1 mês e 14 dias de prisão. Os fatos aconteceram em 2010. De acordo com o MPF, a atuação criminosa de Cláudio Prates teve seu ápice no dia da deflagração da operação “Senhor das Armas”, realizada em 23 de setembro daquele ano, quando ele “plantou” um pen drive contendo links para sites de pornografia em um dos locais de cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Essa conduta, também segundo a denúncia do Ministério Público Federal, foi na verdade “o resultado final de uma trama que se iniciou em data indefinida e por motivos ainda desconhecidos”. Leia também https://emcimadanoticia.com/2017/11/14/claudio-prates-e-acusado-de-fraudar-investigacao/ https://emcimadanoticia.com/2018/12/21/presidente-da-camara-de-montes-claros-e-afastado-da-pf/ Falsas diligências – O primeiro ato da trama consistiu na elaboração de um documento relatando que ele teria recebido, em 09/07/2010, uma denúncia anônima, via telefone, de pessoa residente na cidade de São Paulo (SP), acusando determinado cidadão de supostos crimes de estupro e posse ilegal de armas. De acordo com o escrivão, ele instruiu o(a) denunciante a fazer a denúncia por escrito, e, uma semana depois, teria aparecido uma carta anônima na caixa de correio da Delegacia da Polícia Federal em Montes Claros (DPF) narrando os mesmos fatos. Então, cerca de 15 dias depois, três mulheres compareceram à DPF e relataram a Cláudio Prates abusos sexuais durante a infância e adolescência praticados pela mesma pessoa que fora denunciada por telefone e carta. O ato seguinte foi a elaboração de uma peça policial denominada Informação, por meio da qual dois agentes daquela DPF relatavam o resultado de investigação em campo feita no município de Botumirim (MG), onde o cidadão denunciado possuía uma fazenda. O relatório afirmava que, sob a condição de anonimato, moradores locais apontaram esse cidadão como portador de diversas armas e que ele, possivelmente, estaria envolvido em crimes de pedofilia e/ou abuso de crianças. Tal relatório serviu de subsídio para que a Polícia Federal pedisse à Justiça Estadual a expedição de mandados de busca nos dois domicílios do então investigado, para se apurar tanto o crime de posse ilegal de armas quanto a prática de delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Deferidos os mandados, a Polícia Federal deflagrou a operação “Senhor das Armas”, para busca e apreensão na residência do cidadão situada em Montes Claros e na sua fazenda em Botumirim. Neste local, os policiais federais, entre os quais se encontrava o réu Cláudio Prates, encontraram armas e um pen drive contendo links para sites de pornografia. O investigado foi preso em flagrante e assim permaneceu por mais alguns meses respondendo a processo criminal por armazenamento de conteúdo pornográfico infantil. Posteriormente, porém, descobriu-se que a prova desse crime – o pen drive encontrado em sua fazenda – fora produzido e “plantado” no local das buscas pelo escrivão da Polícia Federal. E as irregularidades não ficaram limitadas a essa prova. Cláudio Prates também forjou a informação policial que narrou supostas diligências realizadas em Botumirim por agentes da PF. Durante o depoimento em juízo, os agentes subscritores do documento afirmaram que eles apenas o assinaram a pedido do colega e que jamais haviam feito tal investigação. Perícia – A fraude foi desvendada a partir da perícia realizada no pen drive e nos computadores apreendidos na fazenda e na residência do investigado durante a operação Senhor das Armas. O laudo pericial apontou que não havia nenhum rastro digital dos arquivos gravados no pen drive em qualquer dos discos rígidos dos computadores. Tampouco havia usuários com nome que remetesse ao do investigado. Na verdade, o computador existente na fazenda era tão antigo, que sequer possuía entrada USB, impossibilitando o uso desse tipo de mídia, o que levou o perito que participou das buscas a afirmar, em seu depoimento, que “é como se não tivesse equipamento de informática lá”. No local também não havia sinal de internet. Por outro lado, o exame pericial, além de identificar que os arquivos do pen drive foram acessados no próprio dia da operação, às três horas da madrugada, no momento em que a Polícia Federal se reunia para iniciar a operação, também constatou que os últimos acessos aos arquivos foram feitos pelo usuário “Prates”. Para o Juízo da 1ª Vara Federal de Montes Claros, a prova pericial levou à conclusão de “que o dispositivo se encontrava em poder de algum dos policiais federais que participaram da busca e apreensão” e foi “plantado” no local, o que também foi reforçado pela circunstância de que nenhum dos agentes que participaram da busca conseguiu identificar quem havia encontrado o dispositivo. “Ora, se se buscava material com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, um pen drive apreendido é objeto de extrema relevância, que certamente não passaria despercebido pelo agente responsável por sua localização”, registra a sentença. Ainda segundo o Juízo Federal, todos os atos anteriores praticados por Cláudio Prates – recebimento de supostas denúncias anônimas e falsificação do relatório de diligências para embasar ação de investigação – indicam seu “envolvimento pessoal no caso (não se sabe por qual motivo), o que apenas confirma que … Continue lendo Justiça de Montes Claros condena Cláudio Prates por fraude processual
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