Empresa tem 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária. Em 2022, na campanha para deputado federal, vereador também foi atingido pelo banimento de sua linha
A decisão liminar, proferida pelo juiz João Adílson Nunes Oliveira, da 4a Vara Cível de Montes Claros, fixa o prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 100, após a intimação
Os advogados Luis Miguel Silva Ribeiro e João Cartos Prates Bertolino, que representam o vereador, informaram que o WhatsApp não demonstrou quais diretrizes previstas pela empresa teriam sido supostamente infringidos.
De uso pessoal, a linha era utilizada por Rodrigo Cadeirante para o exercício do seu mandato e fins eleitorais, como o próprio magistrado enfatizou na tutela antecipada. A perda da linha se deu em agosto.
Na campanha para deputado federal, em 2022, ele viveu o mesmo problema, com a perda da ferramenta de trabalho. Rodrigo estranha o fato de a medida ser tomada contra ele sempre em período eleitoral, o que resulta em grande prejuízo para o contato com seus eleitores. Nunes Oliveira se refere a essa restrição para embasar sua decisão.
“Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este resta comprovado pelos danos que possam ser causados ao autor em razão da interrupção do serviço de comunicação, tendo em vista que faz uso do aplicativo para fins profissionais e de divulgação de sua campanha eleitoral”, reconhece a liminar.