Nesta quinta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União que isenta os atletas olímpicos de pagar Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos nas Olimpíadas de Paris 2024.

Lula e Janja ao lado de Rebeca Andrade. Foto: WILTON JUNIOR

Enquanto medalhas e troféus já eram isentos de impostos federais, os prêmios monetários eram normalmente incluídos na declaração anual do Imposto de Renda.
A nova medida provisória especifica que apenas os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) não estarão sujeitos à tributação para a edição atual dos Jogos Olímpicos.
Vale ressaltar que prêmios recebidos de confederações esportivas, federações, patrocinadores e clubes dos atletas continuam sujeitos à taxação, que pode chegar a até 27,5%.

Rebeca Andrade na apresentação do solo em Paris 2024 (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

A Receita Federal informou que não tinha a autoridade para dispensar a cobrança do imposto sem uma mudança legislativa. De acordo com o órgão, os atletas eram tratados como qualquer outro profissional para fins de tributação, com impostos aplicáveis a valores acima da faixa de isenção, que é de dois salários mínimos.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota e antes da mudança.
A medida provisória, assinada também pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, tem validade de até 120 dias. Durante esse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. Caso contrário, será revogado.
Além disso, durante a tramitação, o texto pode sofrer alterações pelos parlamentares, e as modificações serão enviadas ao presidente Lula para sanção ou veto.

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