Oposição denuncia que o edital é sob medida para contemplar apenas quem apoia o grupo de Wesley Construmendes. O candidato servidor deve ter tempo de serviço de 5 anos no máximo

Viciado na origem. É como está sendo tratado o processo seletivo para preenchimento de vagas na rede municipal de ensino no município de Lontra, no Norte de Minas, distante 115 quilômetros de Montes Claros, 540 de Belo Horizonte e com cerca de 9 mil habitantes.
Na cidade, o principal assunto nas rodas de conversas é a suspeita de que o prefeito Wesley Construmentes, do PSD, esteja querendo contratar apenas aliados, isolando os demais interessados. Isso, porque o principal critério previsto no edital é que o servidor que queira se candidatar à contratação temporária e reserva de vagas esteja trabalhando no máximo há 5 anos no município.

“Ora, o atual grupo comanda a Prefeitura há mais de 9 anos. Ou seja, somente os contratados nesse período, que votaram no atual prefeito, serão beneficiados, deixando de fora os demais”, denuncia o vereador Dílson do Posto, do PODEMOS.
O processo seria direcionado a contemplar apenas quem apoia o grupo que emplacou o terceiro mandato na Prefeitura. “É um absurdo e uma falta de respeito para os demais que pleiteiam uma vaga no setor de Educação de Lontra, pois nem prova haverá, apenas um processo para beneficiar os amigos”, define Dílson.
O raciocínio é simples: ninguém da oposição tem o tempo de serviço exigido, pois não foi contratado pela Prefeitura nos últimos 5 anos, o que gera a desconfiança de que o processo seletivo foi uma forma encontrada pelo atual prefeito para dar legalidade a uma manobra para contemplar seu grupo político.
Para ele, o edital fere o princípio da igualdade, previsto na Constituição no seu artigo 5º, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção. “Estão tratando as pessoas de forma diferenciada, pois negam oportunidades a quem não está do lado deles, com critério meramente político”, avalia o vereador.
Ele anunciou que fará denúncia formal ao Ministério Público. O objetivo é alterar o parágrafo 3º do artigo 13 do edital, retirando a exigência dos 5 anos de tempo de serviço. A apresentação dos títulos serviria como critério para desempate.

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