Repórter Brasil vence processo judicial sobre matéria de comunidades ameaçadas em Minas Gerais
Sentença da Vara de Janaúba (MG) destaca que a matéria trata de assunto de inegável “interesse público”. Segundo o juiz, denúncias de violações de direitos humanos de comunidades tradicionais são temas de “alta relevância social”
EM DECISÃO de primeira instância, a 1ª Vara de Janaúba (MG) julgou improcedentes os pedidos de retratação e pagamento de danos morais contra a Repórter Brasil feitos por um empresário e duas companhias agrícolas com atuação no vale do rio São Francisco, em Minas Gerais.

A ação foi movida pelo grupo Brasnica, pela Dosanko Frutas Tropicais e por Yuji Yamada, ex-prefeito de Janaúba, por causa de uma investigação publicada em maio de 2020.
Intitulada “De Grande Sertão a Bacurau: empresários dominam norte de Minas com drones e ameaças”, a reportagem revela que o maior produtor de bananas do país e um sócio de três dos principais supermercados de Minas Gerais eram apontados por moradores de quatro comunidades tradicionais como mandantes de ameaças na disputa por terras nas margens do rio São Francisco, em Itacarambi e Januária, no norte de Minas.
“Não há que se falar em retratação ou em novo direito de resposta, uma vez que não foi comprovada a divulgação de informação falsa e, ademais, a versão dos autores já foi devidamente veiculada na própria reportagem”, afirma o juiz Eriton José Santana Magalhães na sentença. “O pedido de condenação ao pagamento de danos morais, portanto, deve ser julgado improcedente”, complementa o magistrado.
A decisão do magistrado aponta que o processo de apuração jornalística incluiu uma imersão de 12 dias na região, com visitas a diversas comunidades, realização de entrevistas presenciais e gravadas com os moradores e lideranças locais, e o acompanhamento de uma operação de reintegração de posse. “Tal procedimento demonstra um esforço sério de apuração, que afasta a alegação de imprudência ou negligência na divulgação dos fatos”, diz o texto.
“Um ponto crucial que corrobora a boa-fé e a diligência dos réus é a concessão de espaço para a manifestação dos autores. Conforme se extrai dos autos, os réus não apenas contataram a empresa autora para obter sua versão dos fatos, como publicaram, na íntegra, a resposta enviada por e-mail”, acrescenta a sentença.
A reportagem objeto da ação integra o especial “Ameaças, milícia e morte: a nova cara do Velho Chico”. Em 2020, a série foi agraciada com o Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, um dos mais prestigiados do país.
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