Corte rebate críticas do Congresso norte-americano, aponta distorções e defende equilíbrio entre direitos fundamentais e combate a crimes digitais

Edson Fachin (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, divulgou uma nota oficial em que contesta um relatório produzido pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos que aponta supostas violações à liberdade de expressão no Brasil. O documento brasileiro foi publicado pelo próprio STF e busca esclarecer o funcionamento do sistema constitucional e judicial do país.
Segundo a nota do STF, o relatório norte-americano apresenta “caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas” da Corte brasileira, além de interpretações equivocadas sobre o sistema de proteção à liberdade de expressão no Brasil.

STF aponta distorções e anuncia resposta diplomática
A manifestação destaca que esclarecimentos serão encaminhados “pelos canais diplomáticos, e no nível adequado”, ao órgão responsável pela elaboração do relatório nos Estados Unidos, com o objetivo de restabelecer “uma leitura objetiva dos fatos”.
O Supremo também enfatiza que atua com base na Constituição de 1988 e que seus ministros “seguem à risca os preceitos constitucionais”, sendo a liberdade de expressão um dos pilares fundamentais da República.

Constituição de 1988 garante ampla proteção à liberdade de expressão
O texto ressalta que a Constituição brasileira estabelece um “consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa”, citando diversos dispositivos constitucionais que asseguram esses direitos.
De acordo com o STF, ao longo das últimas décadas, a Corte tem atuado de forma consistente para proteger a liberdade de expressão, inclusive barrando tentativas de censura ou restrições indevidas.
Entre os exemplos mencionados está a decisão que invalidou atos da Justiça Eleitoral que restringiam manifestações em universidades durante as eleições de 2018, garantindo a livre expressão em ambientes acadêmicos.
Outro caso citado foi o combate ao chamado assédio judicial contra jornalistas, prática que visa intimidar profissionais da imprensa por meio de múltiplas ações judiciais em diferentes localidades.

Direito não é absoluto e não pode acobertar crimes
Apesar de reafirmar a centralidade da liberdade de expressão, o STF destaca que esse direito não é absoluto. A Corte sustenta que limitações podem ocorrer em situações específicas, especialmente quando necessárias para proteger outros direitos fundamentais.
A nota é enfática ao afirmar que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a prática de crimes previstos em lei.
Nesse contexto, o Supremo explica que decisões envolvendo remoção de conteúdos digitais estão inseridas em investigações sobre o uso criminoso das redes sociais, incluindo crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Responsabilização de plataformas segue tendência internacional
A manifestação também detalha a decisão do STF sobre a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos de terceiros, concluída em junho de 2025.
O julgamento tratou da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e resultou na declaração de sua inconstitucionalidade parcial, com o objetivo de ampliar a proteção de direitos fundamentais.
Segundo a Corte, a decisão busca equilibrar dois objetivos: combater crimes no ambiente digital e evitar a remoção indevida de conteúdos legítimos.
O STF estabeleceu que plataformas podem ser responsabilizadas quando, mesmo notificadas sobre conteúdos ilícitos, não adotarem medidas para removê-los — especialmente em casos de crimes evidentes.
Por outro lado, manteve-se a exigência de ordem judicial para situações envolvendo crimes contra a honra, como calúnia e difamação, preservando o espaço para críticas e manifestações legítimas.

Dever de cuidado e combate a crimes graves
A decisão também introduziu o conceito de “dever de cuidado” das plataformas digitais, que devem atuar de forma preventiva em casos de crimes graves, como terrorismo, pornografia infantil, indução ao suicídio, tráfico de pessoas e ataques à democracia.
Nesses casos, a responsabilização pode ocorrer quando houver falha sistêmica das empresas em impedir a disseminação desses conteúdos.
Além disso, as plataformas deverão implementar mecanismos de denúncia, canais de atendimento, transparência nas decisões e possibilidade de recurso por parte dos usuários.

STF destaca alinhamento com padrões internacionais
A Corte ressalta que o modelo adotado no Brasil não é isolado e acompanha tendências globais. Nos Estados Unidos, a legislação também prevê exceções à imunidade das plataformas, enquanto a União Europeia adota regras ainda mais rigorosas.
Segundo o STF, a decisão brasileira preserva o núcleo do Marco Civil da Internet, ao mesmo tempo em que introduz ajustes necessários para enfrentar desafios contemporâneos do ambiente digital.

Defesa da democracia e dos direitos fundamentais
Ao final, o Supremo reafirma que a liberdade de expressão ocupa posição central no ordenamento jurídico brasileiro, sendo essencial para a democracia, a dignidade humana e a busca pela verdade.
No entanto, a Corte reforça que esse direito deve coexistir com outros valores constitucionais e não pode servir de escudo para práticas ilícitas.
A nota é assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e foi divulgada em Brasília no dia 2 de abril de 2026.

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