Vivendo nos Estados Unidos, os deputados foram cassados por falta

Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro estão fora do país e tentaram pedir emendas de orçamento
| Crédito: Montagem com fotos de Marcelo Camargo e Valter Campanato/Agência Brasil

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou os mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), nesta quinta-feira (18). Os efeitos da cassação são distintos: enquanto Eduardo mantém os direitos políticos, Ramagem perde a elegibilidade por um período a ser determinado pela Justiça.
As decisões foram tomadas levando em conta o excesso de faltas em sessões da Câmara, após a saída de ambos do país. Eduardo Bolsonaro se autoexilou nos Estados Unidos desde o início do ano e Alexandre Ramagem fugiu para o mesmo país, em setembro, após a condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os membros da Mesa Diretora realizaram a votação, após a apresentação de dois relatórios favoráveis às cassações, emitidos pelo 1º secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE). O prazo para a apresentação das defesas dos dois parlamentares havia se encerrado um dia antes.
Com a decisão, o presidente da Câmara Hugo Motta tenta evitar o desgaste que passou com o caso da deputada Carla Zambelli, em que o pedido de cassação foi submetido ao plenário, que decidiu mantê-la, mesmo com decisão contrária do STF.

Direitos políticos
Embora cassados, os deputados enfrentarão diferentes consequências do processo. A cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro ocorreu por decisão administrativa da Câmara, que pune a conduta parlamentar, mas não acarreta suspensão ou perda dos direitos políticos. Com isso, Eduardo segue elegível e pode participar da disputa política em 2026, desde que atenda aos requisitos legais para o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.
No caso de Ramagem, a cassação decorre de condenação judicial, com efeitos mais amplos. Quando a perda do mandato é consequência de sentença criminal transitada em julgado, há suspensão dos direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal.

Brasil de Fato

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