O TCE condenou Alecio Souza Gusmão em 188.086,15 (cento e oitenta e oito mil, oitenta e seis reais e quinze centavos) e multou o prefeito prefeito Dernival Mendes dos Reis, em 5 mil reais

Na última terça-feira (3/9), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu a Tomada de Contas Especial (Processo n. 1121037), que foi instaurada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com o objetivo de apurar danos ao erário de aproximadamente R$ 190 mil cometidos por agente público lotado no posto de atendimento do IMA, no Município de Lontra, entre 1/1/2018 e 17/7/2018. Além de determinar o ressarcimento desse valor, o Tribunal também multou o responsável em R$ 5 mil.
Entre as atividades desenvolvidas no citado posto do IMA, destacam-se a de fiscalização, controle de trânsito animal e a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA), emitidas semanalmente.
A partir da denúncia recebida pelo TCEMG e da apuração da Unidade Técnica, constatou-se que o responsável emitiu 1995 Guias de Transito Animal (GTA) sem recolher taxas à municipalidade, que gerou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 190 mil.
Dessa forma, o relator, conselheiro Wanderley Ávila, julgou irregulares as contas de responsabilidade do agente público, determinou-lhe a restituição de todo o valor atualizado ao erário e aplicou-lhe multa de R$ 5 mil pela prática de ato de gestão ilegal e ilegítimo de que decorreu dano injustificado ao erário.

Fonte: TCE

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