Foi publicado nesta sexta-feira (17) o Decreto 4074, onde determina que os bares e restaurantes da cidade funcionem no máximo até às 20 horas, assim como determina que 500 agentes comunitários de saúde passem a ajudar na fiscalização, junto com a Guarda Municipal; Polícia Militar; e fiscais da Secretaria de Serviços Urbanos. O Conselho Municipal de Saúde tinha proposto o fechamento dos bares e restaurantes, diante dos abusos cometidos em vários pontos da cidade, com aglomeração. Na sua decisão, o prefeito determina que as lojas de conveniências, bares, restaurantes e similares, cujo funcionamento encontra-se regulado no plano municipal, até às 22 horas, e aos finais de semana até às 23 horas, possam funcionar no máximo até às 20 horas. As restrições não se aplicam às lojas de conveniências, bares, restaurantes e similares localizadas nas margens das rodovias.
O decreto determina que em caráter excepcional, até 500 agentes comunitários de saúde, designados mediante Portaria da Secretária Municipal de Saúde, sejam colocados à disposição da vigilância sanitária municipal, para incremento das atividades de prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus; e será voltada ao aspecto orientador da população e, após isso, não sendo respeitadas as regras sanitárias, imediatamente, os agentes deverão identificar as partes e as inconformidades sanitárias encontradas, para lavratura de auto de infração pelos agentes de fiscalização ou pela Guarda Municipal. Esses agentes comunitários de saúde, no exercício da função preventiva contra o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 receberão 50% de adicional, como estímulo à produção individual.
O decreto determina que os agentes de fiscalização e a Guarda Municipal promovam a suspensão cautelar das atividades quando, após notificação, continuem descumprindo as regras sanitárias. Essa suspensão cautelar da atividade será fixada pelo prazo de 10 dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Autoridade de Saúde. Também proíbe as reuniões particulares que tenham a participação de mais de cinco pessoas, sob risco de multa do proprietário ou locatário da residência no equivalente a 20 Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, que é de R$ 37,51. A multa poderá ser elevada para UREF-MC, em caso de não interrupção imediata do evento, após notificação da fiscalização e ainda acionar a autoridade policial.
O prefeito Humberto Souto justificou ontem que essa medida foi baseada em estudos técnicos da Universidade Federal de Minas Gerais, que são encaminhados para os Estados Unidos, onde são avaliados. Ele lembra ainda que Montes Claros teve de se adequar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manda se enquadrar nas normas fixadas pelo Estado. Souto aponta que a cidade tem aproximadamente 3.000 bares e restaurantes e que fixou o horário das 20 horas, bem melhor do que em São Paulo, onde se permitiu até às 17 horas.
Via Gazeta