A farmacêutica Maria da Penha deu nome à leidecomnate à violência contra a mulher no Brasil
Uma três melhores legislações do mundo para a proteção à mulher, a Lei Maria da Penha salvou milhares de vidas, mas ainda ainda enfrenta desafios para sua plena efetividade, principalmente quanto às medidas preventivas.
Ainda hoje, 15 anos após sua criação, a Lei Maria da Penha enfrenta seus desafios, seja pela falta de entendimento amplo da legislação ou por problemas na aplicação. Ainda assim, já salvou e salva muitas mulheres no país que registra um feminicídio a cada sete horas, de acordo com dados de 2019.
A legislação já foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor de proteção à mulher do mundo, atrás apenas da espanhola, de 2004, e da chilena,de 2005. As outras duas preveem educação e conscientização nas escolas.
A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora da Lei na Câmara dos Deputados, afirma que há muito o que comemorar. “Não há dúvida que esta legislação foi um divisor de águas no combate à violência doméstica contra a mulher. A lei é muito ampla, mas – como tudo – necessita de investimentos para que seja cumprida em sua íntegra”, afirma a parlamentar.
“É uma legislação muito boa porque é resultado de um consórcio de ONGs, de pesquisadoras, que, com muito estudo, muito debate, muita pesquisa, chegaram à redação legal específica depois de um longo processo estratégico e bastante amplo, pensando nas possibilidades”, diz a jurista Marina Ganzarolli, advogada especialista em direito da mulher e cofundadora do movimento MeToo Brasil.
Promulgada em 7 de agosto de 2006, a lei leva o nome da farmacêutica Maria da Penha, hoje com 76 anos, e se originou da luta para que seu agressor, o ex-marido Marco Antonio Heredia Viveros, fosse condenado. Em 1983, ele tentou matá-la duas vezes — ela ficou paraplégica por conta das agressões. Viveros foi julgado em 1991 e 1996, mas escapou da condenação. Somente em 2002, quando faltavam seis meses para a prescrição do crime, acabou condenado — cumpriu um terço da pena e foi solto em 2004.
Para a historiadora Maíra Rosin, pesquisadora na Universidade de São Paulo (USP), a Lei Maria da Penha precisa ser pensada dentro de um conjunto de conquistas dos direitos das mulheres no Brasil: “As mulheres brasileiras só adquiriram direitos políticos em 1932, a lei do divórcio é dos anos 1970, e até então as mulheres dependiam dos maridos para absolutamente tudo, eram quase corpos sem nenhum direito”, aponta.
Jandira Feghali foi relatora da Lei Maria da Penha na Câmara dos Deputados l Foto: Richard Silva/PCdoB na Câmara
“A Lei Maria da Penha é um grande ganho na política do que é ser mulher no Brasil, ainda mais sabendo que vivemos em um país bastante machista, com um regime patriarcal que ainda vigora, uma coisa muito violenta contra a mulher”, afirma a historiadora.
Milhares de vidas poupadas
Com a lei, passou a haver maior discussão sobre a violência contra a mulher no país, aumentaram “timidamente” as notificações e foram encorajadas denúncias, apesar de ainda se estimar que elas não passem de 10% a 20 % dos casos efetivos de violências de gênero, de acordo com a psicóloga Simone Mainieri Paulon, professora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). “Isso tem efeitos diretos no combate a tais violências, impactando, inclusive, na sua forma extrema, que é o feminicídio.”
Uma pesquisa publicada em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicou que a lei promoveu uma diminuição de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências. “Para além da longa e necessária mudança cultural e prevenção de novos casos de violência, tais resultados permitem dizer que a Lei Maria da Penha já foi responsável por poupar a vida de milhares de brasileiras que teriam sido assassinadas no mesmo período”, avalia Paulon.
Para a arquiteta Dayane Viola, a Maria da Penha fez a diferença entre a vida e a morte. Em um domingo de novembro de 2020, ela pôs fim a um namoro de dez meses, motivada pelo comportamento agressivo do então companheiro, que já havia desferido socos em uma ocasião. Dois dias depois, foi chamada pelo ex-namorado para levar um remédio à sua casa — os dois moravam no mesmo edifício. Foi quando apanhou ininterruptamente dele, um lutador de artes marciais. Teve lesões nos braços, nas cordas vocais, nas pernas e no rosto. “Ele tentou me matar”, conta.
Entre as agressões, no entanto, conseguiu chamar a polícia e enviar a localização pelo telefone celular. No mesmo dia, o ex-namorado foi detido. Em seguida, obteve uma medida protetiva — que saiu antes de o agressor ser solto em audiência de custódia. Há um inquérito a respeito do caso.
“Se não existisse a Lei Maria da Penha, a minha palavra não seria ouvida”, diz. “Hoje ele é obrigado a dizer onde está, não pode se ausentar mais de dez dias da cidade, é uma pessoa monitorada. Então, para ele fazer algo contra mim, fica muito difícil. Todas as vezes que ele tentou violar a medida protetiva, a Polícia Militar foi efetiva. E isso se deve à Lei Maria da Penha.”
Desafios na aplicação
Estudiosa de vários casos de violência contra a mulher no Brasil, sobretudo no século 19 e início do século 20, a historiadora Rosin argumenta que o maior gargalo para a legislação está nos mecanismos de cumprimento da norma.
“Muitas mulheres não denunciam porque têm medo, sofrem reprimendas de familiares. E muitas delegacias não estão preparadas para receber esse tipo de denúncia, às vezes considerando quase um mimimi, algo que não seria sério”, afirma.
O que poderia avançar, na avaliação da pesquisadora, são os mecanismos para que as mulheres tenham segurança na denúncia, além de maior efetividade nas medidas protetivas e acolhimento psicológico nas delegacias.
“O machismo acaba aparecendo no delegado, no promotor, no juiz, em todo aquele que aceita a legítima defesa da honra como argumento jurídico”, diz Rosin. “Historicamente, o que observamos é a recorrência da mulher que acaba culpada pela própria violência que sofreu.”
Embora a legislação preveja a criação de varas híbridas entre justiça da família e justiça criminal — já que para a vítima, ambos os aspectos estão misturados e não faz muito sentido tratá-los separadamente — até hoje apenas um estado da federação, o Mato Grosso do Sul, conta com essa estrutura.
Jandira Feghali também ressalta a necessidade de reforço nas medidas preventivas previstas pela Lei Maria da Penha que, segundo a parlamentar, tem muitos dispositivos tratando da prevenção da violência contra mulheres. “Como relatora dessa lei, tive muita preocupação com essa parte que garante a prevenção, que garante proteção, que garante medidas protetivas, que garante medidas imediatas. E é isso que precisamos fazer cumprir, sem esquecer da superação da impunidade. Tem punição, mas não queremos apenas o estado penal. Queremos impedir a agressão, queremos impedir que as mulheres morram”, diz a deputada.
A jornalista Mariana Basílio é um exemplo de quem teve dificuldades para resolver seu caso, mesmo com a lei em vigor. Ela sofreu agressões verbais e físicas do ex-companheiro por anos, até que tomou a decisão de se separar. Após uma tentativa mal-sucedida dele para reatar o relacionamento, veio a agressão física derradeira. “Nunca apanhei tanto na vida”, diz, com a voz embargada. “Ele falava que ia me matar, se eu não voltasse pra ele. Foi o pior momento da minha vida.”
Conseguiu correr para o banheiro, se trancar e chamar ajuda. “Quando falei que ia ligar para a polícia, ele fugiu.” O agressor levou o carro da vítima e colocou fotos dela em sites de prostituição. Ficou três dias ausente, até que retornou. Nesse ínterim, no dia 13 de dezembro de 2014, ela foi a uma Delegacia da Mulher relatar o caso. E se deparou com um atendimento que não esperava receber.
“Quando comecei a contar, o policial olhou pra mim e falou: mas você nunca foi prostituta? Ele fez tudo para me desencorajar. E falou: ‘Se você tem filho não vai separar mesmo, já vi essa história’. E eu chorava copiosamente dentro da delegacia. E aí um segundo policial que viu o que estava acontecendo pegou o meu caso. E eu sou muito grata a esse homem, que ficou três horas me ouvindo, me encaminhou para uma ONG para ter apoio psicológico, para que eu pudesse me reerguer”, relata Mariana.
A medida protetiva, no entanto, levaria ainda mais de um mês para sair, e foi violada diversas vezes pelo ex-companheiro. “Ele descobria onde eu estava morando, onde eu estava trabalhando. Em uma noite, no centro do Rio [de Janeiro], ele me seguiu pela calçada. Eu só apressei o passo”, conta.
Neste ano, a vítima de violência foi a filha de 16 anos de Mariana, que passou a ser perseguida pelo ex-namorado. Ele também publicou fotos íntimas da adolescente em redes sociais. Mas, desta vez, a história que se seguiu foi diferente. A medida protetiva saiu no dia seguinte à ida à delegacia, e tanto a filha quanto Mariana — que também foi ameaçada pelo agressor — são acompanhadas de perto pela Patrulha Maria da Penha, de âmbito estadual.
Criado em 2019 pela Secretaria de Estado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, o projeto é uma parceria com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para prestar atendimento especializado às vítimas de violência doméstica. Um dos objetivos é fiscalizar e acompanhar as vítimas para que as medidas protetivas sejam efetivas. “Ao menos uma vez por semana eles nos mandam mensagem por WhatsApp”, diz Mariana.
“Talvez o maior desafio hoje para a integral aplicação da Lei Maria da Penha seja garantir sua capilaridade, ou seja, fazê-la realidade para as mulheres de todos os cantos do país”, aponta Bueno, do Fórum de Segurança Pública. Isso porque os equipamentos públicos, principalmente os especializados, como delegacias da mulher e varas, ainda estão concentrados nas grandes cidades.
Outras legislações
Após a Maria da Penha, outras leis relativas a violência contra mulheres foram aprovadas. Em 2012, entrou em vigor a Lei Carolina Dieckmann, que protege contra vazamento de fotos e outros dados íntimos sem consentimento. Três anos mais tarde, surgiu a Lei Joanna Maranhão, que aumenta o prazo de prescrição em casos de abuso de menores, e a do feminicídio.
Em julho deste ano foi sancionada a Lei 14.188, que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher a todo aquele que causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento” ou que vise a “degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
Lei Maria da Penha – Reprodução
Entretanto, para Ganzaroli, se a Lei Maria da Penha fosse aplicada em sua integralidade, não haveria necessidade de discutir a inclusão de mais tipos penais.
“A Maria da Penha é uma lei que não cria crimes, é uma lei que fala de proteção, é integral, é multidisciplinar: fala de saúde, assistência social, medida protetiva, educação e também de justiça criminal. Por isso é tão boa”, avalia. “Sabemos que o encarceramento não resolve o problema da violência contra as mulheres. Nenhum homem agressor sai com a masculinidade retrabalhada do cárcere.”
Fonte: Vermelho