Julgamentos de exceção, decisões inovadoras e de ocasião, uso de pesos e medidas diferentes a depender da capa do processo. O ano de 2018, na Justiça brasileira, não deixou de surpreender até o fim.
O Estado Democrático e de Direito vivou sob constantes ataques e ameaças ao longo de todos os 365 dias deste ano que assistiu a uma eleição presidencial com o candidato líder das pesquisas proibido de concorrer e encarcerado, e toda a ordem jurídica sendo constantemente reescrita para que assim fosse até o fim do processo eleitoral.
Veja, abaixo, o caminho à margem da lei seguido pelo sistema judicial brasileiro ao longo de 2018.
O julgamento de Lula
2018 foi um ano para que se alguém tinha alguma dúvida se o Judiciário brasileiro tem partido e foi eminentemente político com o processo de Lula, certamente se resolveu. Janeiro foi o mês em que Lula foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da Quarta Região) em um processo cuja acusação consiste em corrupção pelo recebimento de um Triplex no Guarujá, teoria essa baseada sobretudo na delação premiada do empresário Léo Pinheiro, que foi feita e refeita para ser aceita após ele incriminá-lo.
Detalhe é que, mesmo com milhares de páginas e horas de vídeo de audiência, nunca foi provado qualquer transferência do imóvel, bem como qualquer retribuição por parte do ex-presidente. Pelo contrário, quem fez a prova do imóvel foi a própria defesa do ex-presidente. Mas nada disso importou. O Presidente do Tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores, já havia dito que a sentença de Moro era “impecável” (mesmo admitindo que não havia lido).
O relator, Gebran Neto, amigo íntimo de Moro, levou o processo em tempo recorde. O revisor, Leandro Paulsen, comprovadamente participou do processo de aceleramento da ação visando condenar o presidente, tudo para que Lula não participasse das eleições para o qual era primeiro colocado. O resultado foi óbvio: condenação do ex-presidente em segunda instância – abrindo margem para sua prisão -, sob protestos no Brasil e no exterior.
As comprometedoras exceções do processo
Ano de 2018 marcou verdadeiros “feitos” da Justiça brasileira nos processos contra Lula. São vários momentos épicos, mas gostaríamos de destacar quatro. O primeiro foi a entrevista censurada de Lula recentemente, em meio ao processo eleitoral. A censura foi tão impressionante no Judiciário que autoriza até Fernandinho Beira Mar a conceder entrevista, que passou-se por cima de liminar de Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo.
Explicamos: Luiz Fux, que não tinha nada a ver com o processo e liminar do outro ministro, passou por cima e proibiu o cumprimento de entrevista de Lula à Folha de S. Paulo. Detalhe que, atualmente sob transição do governo Bolsonaro, Luiz Fux tem sido o ministro mais amigável ao governo, revogando três liminares dadas por si mesmo para favorecer plataformas políticas do ex-capitão. A liminar ignorada de Lewandowski e a liminar do além de Fux foi às mãos do presidente Dias Toffoli, que determinou o cumprimento da liminar… de Fux.
A segunda peripécia do Judiciário foi o TRF-4 trabalhar de férias sobre a liminar proferida pelo desembargador Rogério Favreto para soltura de Lula. Moro, então um juiz de primeira instância e, tecnicamente, incompetente para reformar a decisão do desembargador, jogou às favas e simplesmente mandou descumprir, sob as bênçãos de Thompson Flores. Detalhe é que o magistrado estava de férias.
A terceira peripécia da Justiça brasileira, entre tantas cometidas, foi o movimento para desqualificar a decisão do Conselho da ONU, do qual o Brasil é signatário e, logo, deve cumprir suas decisões, que determinou a participação de Lula nas eleições. Quem liderou o movimento foi o iluminista Luís Roberto Barroso, que, ao contrário do que a ampla maioria dos constitucionalistas afirmou, decidiu que a decisão da ONU não valia, pois ela não teria avaliado “os riscos iminentes para o Direito no país”.
A quarta peripécia chega até ser difícil de explicar e gira em torno do julgamento da prisão definitiva antes do trânsito em julgado. Os termos em juridiquês servem para confundir muitas vezes, mas basicamente significa o cumprimento de prisão após decisão de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, contra o que expressamente determina a Constituição e que resulta em diversas situações de injustiça. Aliás, sobre a decisão do Supremo que relativizou a presunção de inocência, tomada em 2016, muito se diz que somente foi proferida em razão e pelos réus da Lava Jato – com o porém de que afetou inúmeros milhares de pessoas que nada têm a ver com o assunto.
Pois bem. O Habeas Corpus da Defesa de Lula para discutir a prisão após segunda instância acabou julgado pelo Pleno do Supremo. Ou seja, a decisão naquele Habeas valeria para todas as pessoas no país, repetimos, milhares de pessoas. Até lá, o julgamento já havia sido defenestrado no meio jurídico, dos direitos humanos e na própria corte, pela evidente violação de direitos humanos. Só que os ministros conseguiram a peripécia de, no julgamento, afirmarem que mudariam de posição, que não concordavam com aquilo, menos quando o assunto era Lula.
Se há maior julgamento de exceção que esse, desconhecemos. O voto decisivo para essa inovação jurídica foi da ministra Rosa Weber, que afirmou reconhecer que não concordava com a relativização, mas que seguia a “maioria” (que só se tornou maioria com o voto dela) em razão do “princípio da colegialidade”(?) e que se algum dia esse assunto viesse à Corte novamente, ela então votaria com a minoria que viraria maioria. Vale relembrar que o julgamento foi decisivo em afastar Lula do processo eleitoral.
Entrada de Toffoli como Presidente do STF
Para quem achou que Cármen Lúcia seria o maior pesadelo e que os ânimos se acalmariam com Dias Toffoli, certamente foi surpreendente ver até aqui a trajetória do mais novo presidente da Corte. Logo antes de tomar posse no cargo, Toffoli já quebraria paradigmas e faria uma indicação inédita na história do gabinete: o general Fernando Azevedo e Silva, ninguém mais, ninguém menos que o atual ministro da defesa do Governo Jair Bolsonaro.
Os acenos cordiais de Toffoli aos militares e, sobretudo, à própria ditadura militar ficou mais evidente quando em discurso em um evento que, ironicamente, homenageava os 30 anos da Constituição Federal, relativizou o golpe militar de 1964, ao qual preferiu se referir como “Movimento”. A fala foi também inédita no cargo e ligou o alerta em movimentos de magistratura democrática, bem como em toda sociedade civil que luta contra os horrores do período.
Para pressionar os outros poderes a conceder um aumento substancioso para a magistratura – aumento este para que enfim a liminar de Fux do auxílio-moradia (essa não é ignorada) caia e os rendimentos não sofram alteração – Toffoli afirmou que a magistratura pararia e, então, lançou: “A realidade está ali: se cai o auxílio-moradia, a magistratura para. Para, acabou. Quem é que vai colocar as pessoas na cadeia? Eles vão se ‘auto-colocar’ na cadeia?”. Ou seja, para ele, a função de juiz se resume a “colocar pessoas na cadeia”, o que confere o tom de sua magistratura.
O desmonte trabalhista e a terceirização sem limites
Simbolicamente, um dia após fecharem o acordo com Temer sobre o reajuste salarial de 16,38% para o Judiciário Federal, os ministros do Supremo julgaram o polêmico processo da “terceirização sem limites”, garantindo a legalidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, incluindo atividades meio e fim.
Vale lembrar que a terceirização irrestrita é condenada pela Organização Internacional do Trabalho por romper com a lógica trabalhista, convertendo o trabalhador em uma mercadoria a ser leiloada. Como se não bastasse, por conta da Reforma Trabalhista a OIT colocou o Brasil na “lista suja das violações”, uma espécie de ranking com os 24 casos que simbolizam as principais violações trabalhistas do mundo.
Por 7×4, e alegando essencialmente motivos mercadológicos, como competitividade e eficiência econômica, o Supremo deu aval a uma medida que afeta diretamente os mais pobres. No Brasil, o terceirizado recebe menos, trabalha mais, sofre mais acidentes e têm mais doenças laborais. A terceirização atinge, via de regra, a faixa social sem escolaridade, de baixa renda e em especial as mulheres negras, a quem sempre foram delegados os trabalhos meio.
Votaram a favor: Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. E contra: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Foi um dia de grande festa na corte.
Moro para Ministro da Justiça
No dia 01 de novembro, Moro aceitou oficialmente o convite para ser o Ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Apesar da merecida repercussão, a notícia não era surpreende, pois já era sabido que ainda durante a campanha eleitoral Moro vinha sendo sondado pela equipe do presidente eleito. A revelação foi feita por Mourão, que reconheceu que o convite havia sido apresentado antes mesmo do primeiro turno.
O novo Super Ministério da Justiça é uma fusão das pastas de Justiça, Segurança Pública, Transparência e Controladoria Geral da União e Conselho de Atividades Financeiras (COAF). Moro não só terá o controle da Polícia Federal, como, essencialmente, o acesso a movimentação financeira de todos os brasileiros.
Nunca antes um Ministério da Justiça teve tantas atribuições, e um ministro, tanto poder.
Desde sua primeira coletiva de imprensa, quando ao ser questionado sobre o caixa dois de Onyx Lorenzoni, respondeu apenas que ele “já admitiu o erro e pediu desculpas”, Moro tem anunciado que suas prioridades serão o combate ao crime organizado associado ao tráfico de drogas e o combate à corrupção, que inclusive considera pior que caixa dois.
Com a exoneração da magistratura, todos os processos contra Sérgio Moro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão engavetados, incluindo a divulgação dos áudios entre Lula e Dilma e a decisão de dar publicidade à delação do Palocci durante o período eleitoral.
A cereja no bolo de Dias Toffoli
No fechar das cortinas de 2018, Marco Aurélio, uma das reservas morais da corte, ao considerar que havia já maioria consolidada da corte no julgamento de presunção de inocência, concedeu ordem liminar para soltura dos encarcerados por decisão de segunda instância sem trânsito em julgado. Entre a mais de centena de milhares de pessoas, quem seria beneficiado? Isso mesmo, Lula, e a corte não poderia admitir, afinal muito malabarismo foi feito para que se conservasse essa situação.
Eis que Dias Toffoli, de relação estreita com os militares, passa por cima da liminar e da jurisprudência da própria corte para suspender os efeitos da liminar de Marco Aurélio. Coisas que só acontecem quando Lula está envolvido. Foi a cereja do bolo da vergonha preparado pelos ministros nesse ano tão sombrio.
Via Carta Capital