STF marca julgamento de denúncia contra Moro, que tenta adiar a votação
A Procuradoria-Geral da República acusa o senador de calúnia. O caso está sob análise da 1ª Turma

O ministro Gilmar Mendes e o senador Sergio Moro. Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Reprodução/Redes Sociais

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal marcou para esta terça-feira 4 o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o senador Sergio Moro (União-PR) por suposta prática de calúnia dirigida ao ministro Gilmar Mendes. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
A defesa do senador, por sua vez, pediu o adiamento da votação, sob o argumento de que o tempo entre o agendamento e o julgamento seria curto demais e inviabilizaria a devida preparação. da ministra Cármen Lúcia.

A defesa do senador, por sua vez, pediu o adiamento da votação, sob o argumento de que o tempo entre o agendamento e o julgamento seria curto demais e inviabilizaria a devida preparação. Ainda não houve resposta do STF sobre a solicitação.
Em abril de 2023, ganhou força nas redes sociais um vídeo em que Moro ironiza Gilmar. O cenário é uma festa junina na qual o ex-juiz aparece conversando com algumas pessoas. Após uma mulher dizer que ele “está subornando o velho”, Moro responde: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”
Segundo a PGR, Moro, “com livre vontade e consciência, caluniou o ministro Gilmar Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva“.
“Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao ministro (…), Sergio Moro agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País”, diz a denúncia.
À época, a assessoria de Moro afirmou que o senador sempre manteve respeito em relação ao STF e a seus ministros. “Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o senador.”
Se o Supremo acolher a denúncia e posteriormente decidir por uma pena privativa de liberdade superior a quatro anos, sustenta a PGR, a condenação deve levar à perda do mandato do senador.
(Carta Capital)

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