Ministra Cármen Lúcia rejeitou pedido da defesa e manteve processo que apura pagamento de mais de R$ 355 mil em propinas a médico A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (13) seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de dois ex-representantes comerciais da multinacional Biotronik, por envolvimento em um esquema de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. O caso foi descoberto em 2015 e ficou conhecido como Máfia das Próteses.A decisão mantém o curso da ação penal que apura crimes de corrupção ativa e organização criminosa. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), funcionários da empresa alemã teriam pago mais de R$ 355 mil em propinas a médicos para que eles utilizassem preferencialmente stents e outros materiais cardiológicos da marca, no intuito de maximizar vendas e lucros da empresa.O caso que chegou ao STF envolve Edilson Feliciano Fonseca Ferreira e Warley da Silva Gusmão, que atuaram como representantes comerciais da Biotronik na região. O MPF aponta que eles participaram de um esquema que pagava “bonificações” ao médico hemodinamicista Gustavo Oliveira de Albuquerque em troca da utilização preferencial de stents e outros materiais cardiológicos fornecidos pela empresa.A denúncia descreve que cerca de 80% dos procedimentos realizados pelo hemodinamicista no período no Hospital Dilson Godinho, em Montes Claros, eram custeados pelo SUS. Os pagamentos, segundo o órgão, foram realizados entre agosto de 2012 e fevereiro de 2015 e totalizaram mais de R$ 355 mil, repassados por meio de notas fiscais fraudulentas de uma empresa de consultoria do próprio médico. O caminho até o STFA defesa dos ex-representantes tentou, em diversas instâncias, trancar a ação penal sob o argumento de que a denúncia seria inepta, ou seja, que não descreveria de forma suficiente a conduta individual de cada réu. A tese ganhou fôlego quando o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o pedido e determinou o trancamento do processo.O MPF recorreu da decisão. Em outubro de 2025, na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o relator votou pelo improvimento, seguido por dois ministros. O ministro Og Fernandes, no entanto, pediu destaque e levou o caso para o plenário presencial. Na nova sessão, dois ministros mudaram de posição, formaram maioria e determinaram a retomada da ação penal.A defesa questionou a mudança de votos sem fundamentação expressa e apontou ainda uma contradição: a mesma Sexta Turma manteve o trancamento da ação penal em relação à corré Simone Renata Spitzner, que era gerente regional de vendas da Biotronik e, segundo a própria acusação, ocupava posição hierarquicamente superior aos dois representantes comerciais.Os advogados sustentaram que seria ilógico manter a persecução penal contra subordinados quando a ação foi trancada para quem comandava o esquema. “Resta claro, portanto, que a guinada no entendimento da Sexta Turma do STJ acerca desses fatos, ao dar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal, representa verdadeiro constrangimento ilegal, sobretudo porque não foi externada a fundamentação que motivou a mudança repentina dos votos dos ministros”, argumentou. A decisão de Cármen LúciaAo analisar o caso, a ministra, no entanto, rejeitou os argumentos. Na decisão de 29 páginas, Cármen Lúcia reproduziu longos trechos da denúncia para demonstrar que a peça acusatória descreveu com detalhes o suposto esquema, o papel de cada envolvido e os elementos de prova reunidos pelo MPF, incluindo a colaboração premiada do próprio médico, notas fiscais, planilhas de pagamentos e autorizações de internação hospitalar.Para a ministra, a denúncia atendeu os requisitos legais ao narrar as condutas imputadas, o período dos fatos, os valores envolvidos e a forma como os pagamentos eram operacionalizados. Cármen Lúcia considerou que trancar a ação penal neste momento seria prematuro, já que a análise mais aprofundada sobre o nexo entre os pagamentos e os procedimentos do SUS deve ocorrer durante a instrução processual.A relatora também apontou falha técnica, pois a defesa não juntou a íntegra do acórdão do STJ, apenas ementas. O STF entende que cabe ao impetrante apresentar todas as peças necessárias. Sobre a mudança de voto, Cármen Lúcia afirmou que, em julgamentos colegiados, a adesão à divergência sem fundamentação autônoma é prática ordinária, presumindo-se que o julgador incorporou os fundamentos do voto que acompanhou. A máfia das prótesesO caso foi um desdobramento da Operação Desiderato, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2015, que investigou a atuação de empresas de material cardiológico no pagamento de propinas a médicos em Montes Claros. A Biotronik, multinacional com sede na Alemanha, foi condenada em 2024 a pagar R$ 15 milhões de indenização por dano moral coletivo em ação por violação à Lei Anticorrupção.O MPF apurou que, somente entre 2010 e 2015, a empresa pagou cerca de R$ 2,5 milhões em bonificações a quatro médicos hemodinamicistas na cidade, que atuavam predominantemente pelo SUS. Em uma ação penal anterior sobre os mesmos fatos, mas envolvendo outros médicos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia reconhecido a inépcia da denúncia e determinado o trancamento parcial do processo. E agora?A nova denúncia, porém, foi considerada pelas instâncias ordinárias como distinta e mais detalhada, uma vez que foca especificamente na relação com o médico Gustavo Albuquerque. Com a decisão de Cármen Lúcia, a ação penal prossegue na 1ª Vara Federal de Montes Claros. A defesa já havia sido intimada para apresentar alegações finais.Na petição enviada ao STF, os advogados argumentaram ainda que havia um “perigo na demora” (periculum in mora). Eles sustentaram que se o processo em Montes Claros seguisse para julgamento antes de uma decisão da Corte, os réus estariam sob ameaça iminente de condenação. Ainda cabe agravo regimental da decisão da ministra para a Primeira Turma do STF.