O valor da tarifa do transporte coletivo em Montes Claros, R$ 4,60, é desproporcionalmente alto, considerando a má qualidade do serviço oferecido à população. Se o usuário utilizar o mínimo de dois ônibus por dia terá comprometido ao final do mês, apenas com transporte, R$ 276 do seu orçamento.
O Consórcio Mocbus, representante das empresas que exploram o transporte público na cidade, é alvo de severas críticas, replicadas na tribuna da Câmara Municipal pelo vereador Rodrigo Cadeirante. Soma-se a isso o insistente descumprimento por parte das concessionárias do contrato celebrado com a Prefeitura.
Além de caro, o serviço peca pelo longo tempo de espera nos pontos de ônibus, superlotação, redução de linhas, precariedade dos veículos, número insuficiente de linhas, exploração de mão de obra, baixos salários pagos a cobradores e motoristas, problemas na acessibilidade e o mau funcionamento do Transpecial – opção de transporte voltado para as pessoas com restrições de locomoção -, entre outros.
A ofensiva de Rodrigo Cadeirante às empresas prestadoras já lhe rendeu vários processos, todos vencidos por ele na Justiça, que entendeu a relevância das denúncias e o direito à inviolabilidade do mandato, previsto no artigo 29, inciso VIII da Constituição. Para Cadeirante, o serviço prestado em Montes Claros “é uma verdadeira porcaria”.
As concessionárias já foram, inclusive, obrigadas a indenizar o vereador, que é cadeirante, pelas dificuldades enfrentadas por ele para acessar os ônibus, devido à falta de elevador. Graças à cruzada dele contra a ineficiência e omissão das empresas, elas tiveram que adaptar os veículos para o acesso das pessoas com deficiências.
Uma nova iniciativa do vereador pretende, agora, elevar para dois os espaços reservados aos cadeirantes nos novos ônibus elétricos que a Prefeitura adquiriu para servir ao transporte coletivo urbano. A solicitação foi feita por ele via requerimento ao prefeito Guilherme Guimarães, aprovado pela Câmara.
Rodrigo Cadeirante fala com propriedade dos problemas acarretados às pessoas pela má qualidade do transporte. Ele próprio já sentiu isso na pele, obrigado inúmeras vezes a permanecer na rua de madrugada, junto com os filhos, porque os coletivos não dispunham de veículos adaptados.
Cadeirante lembra que o transporte público é considerado um direito social garantido pela Constituição (artigo 6º), como educação, saúde e moradia. Isso significa que o acesso à mobilidade urbana, pelo transporte público, é um direito fundamental do cidadão, devendo ser assegurado pelo Estado no intuito de assegurar a mobilidade urbana e a dignidade dos cidadãos.
“Por isso, sou favorável a que o município subsidie o serviço, porque não se trata apenas de subsídio, de oferecer transporte gratuito para a população. Está tratando de mobilidade urbana e principalmente de inclusão”, destacou.
Rodrigo Cadeirante citou exemplos, como o de uma pessoa que está procurando emprego, mas não tem como custear o deslocamento para entregar seu currículo; de um pai que não tem como levar o filho deficiente a uma escola especial; ou de um vendedor de salgados que fica impossibilitado de ampliar sua clientela, por falta de condições de pagar o lotação diariamente para se destacar aos locais de maior movimento.
Texto e foto: Waldo Ferreira