A comparação sugere uma alta ocorrência de complicações nos abortos realizados fora do ambiente hospitalar

Agenda do Poder – A cada aborto legal feito em meninas de 14 anos ou menos no Brasil, outras 11 precisaram ser hospitalizadas em decorrência de interrupções de gravidez provocadas ou espontâneas em 2021.

O levantamento foi realizado pela Folha com dados de registros hospitalares do SUS (Sistema Único de Saúde).

No ano passado, foram registradas 1.556 internações relacionadas a abortos na faixa etária dos 10 aos 14 anos. Apenas 131 delas (8%) ocorreram por causas autorizadas no Brasil: estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto, esta última por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

As outras 1.425 internações (92%) ocorreram em razão de abortos espontâneos ou induzidos fora dos hospitais. A frequência foi comparável à dos atendimentos por asma (1.565) ou anemia (1.397).

As intervenções autorizadas são a minoria, apesar de a gravidez nessa idade apresentar risco à saude da gestante e de o aborto ser previsto em lei nos casos de estupro, o que automaticamente inclui meninas engravidadas antes de completar 14 anos.

Também no ano passado, foram realizados 1.502 procedimentos de curetagem ou aspiração intrauterina, apenas em caráter de urgência, em pacientes da faixa etária dos 10 aos 14 anos.

Utilizadas para a retirada de restos de abortamentos incompletos, as duas técnicas estão associadas mais frequentemente às tentativas malsucedidas de interrupção da gravidez do que aos casos naturais.

A comparação com o número de internações sugere uma alta ocorrência de complicações nos abortos realizados fora do ambiente hospitalar.

Menina que foi estuprada em SC consegue fazer aborto, informa MPF

Caso ganhou repercussão nacional, após divulgação de um vídeo em que a juíza e promotora pedem para a criança seguir com a gravidez

O Ministério Público Federal (MPF) informou, no começo da tarde desta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina. De acordo com a assessoria de imprensa, o aborto foi realizado na quarta-feira (22).

O hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.
Em comunicado, o MPF informou que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.
A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo (entenda abaixo). O caso ganhou repercussão na segunda-feira (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept.

Em nota, o hospital informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça. A advogada da família também não quis se pronunciar.

Relembre o caso

A menina de 11 anos, que engravidou após estupro, estava sendo mantida pela Justiça em um abrigo em Santa Catarina, para evitar a realização de um aborto. A criança foi levada pela mãe a uma unidade de saúde em Florianópolis dois dias após ter descoberto a gestação. No entanto, como estava com 22 semanas, o Hospital Universitário se negou a realizar o procedimento — na instituição, é permitido aborto até 20 semanas.

A situação veio à tona na última segunda-feira (20) após a divulgação de vídeos, pelo Intercepet e Portal Catarinas, que mostram a juíza e a promotora à frente do caso pedindo para que a criança siga com a gravidez.

Em entrevista exclusiva ao Diário Catarinense, na terça-feira (21), a juíza Joana Ribeiro defendeu decisão que impediu a menina de fazer o aborto. Em despacho, ela afirmou que o encaminhamento da menina ao abrigo tinha como objetivo protegê-la do procedimento e de possíveis novas agressões.
No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

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