JUSTIÇA DO DF ABSOLVE LULA POR OBSTRUÇÃO À LAVA JATO

 – O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal no Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da acusação de obstrução da Justiça na Lava Jato em um processo sobre um suposto esquema para a compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Segundo o magistrado, “o áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório”. Leite também considerou que não dava para condenar Lula baseado apenas na fala de um delator e que houve “clara intenção” de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público. “Mesmo assim, a prova fornecida foi deficiente”, concluiu.

Além de Lula também foram absolvidos no mesmo processo o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), Diogo Ferreira, ex-chefe de gabinete de Delcídio, Edson Siqueira de Ribeiro Filho, ex-advogado de Cerveró, o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai, além de seu filho, Maurício Bumlai.

Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia solicitado a absolvição de Lula afirmando que “a situação de Lula como sendo o chefe dessa operação de obstrução à Justiça não resultou comprovada”.

O processo contra Lula foi aberto com base na delação premiada de Delcídio que afirmou que, em maio de 2015, Lula teria manifestado estar preocupado com Bumlai, sendo necessário “segurar” um acordo que Cerveró teria feito com o pecuarista. O esquema teria movimentado cerca de R$ 250 mil. Segundo o procurador Ivan Claudio Marx, esta não foi “a única inverdade narrada pelo ‘colaborador’ Delcídio”.

Para a defesa de Lula, os depoimentos “demonstraram, de forma clara e absoluta, ser fantasiosa a versão apresentada por Delcídio do Amaral em seu acordo de colaboração premiada”.

ZANIN: ABSOLVIÇÃO DE LULA REVELA ILEGALIDADE NA CONDENAÇÃO PELO TRIPLEX

 – A defesa do ex-presidente Lula destacou em nota que a sentença que absolveu Lula nesta quinta-feira 12 por obstrução à Justiça no caso Nestor Cerveró “evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex”.

“Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”, afirma o advogado Cristiano Zanin Martins.

Confira a íntegra da nota da defesa:

Justiça de Brasília absolve Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.

O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.

A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.

A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.

A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.

Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.

CRISTIANO ZANIN MARTINS

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