É curioso como, tantas vezes, o feitiço se volta contra o feiticeiro.

Sérgio Moro justificou a divulgação dos grampos ilegais de conversas entre Dilma Rousseff e Lula dizendo que era mais importante discutir o conteúdo dos áudio que a forma pela qual foi obtido, já que se tratava de assuntos da administração pública e, portanto, de interesse público..

Deltan Dallagnol e outros promotores da Lava Jato, no dia da apresentação do malsinado powerpoint acusatório, disseram diversas frases que viraram o famoso “não temos provas, mas temos a convicção”.

As duas situações viraram-se, ironicamente, contra eles.

Tem pouca importância, neste momento, se as cópias de mensagens de texto, áudio ou vídeo contidas no dossiê que o The Interceptcomeçou a divulgar ontem serão, no futuro, aceitas num tribunal.

Com sua veracidade reconhecida pelos protagonistas, elas passam a enquadrar-se nas ideias defendidas publicamente pelo ex-juiz e pelo promotor:  tratam de um processo judicial contra um ex-presidente, de claro interesse público, e ainda que declaradas como obtidas de forma ilícita, formam a plena convicção da parcialidade e dos desvios de conduta do juiz que o condenou.

Está – e vai ficar ainda mais – caracterizada a promiscuidade com que o caso foi conduzido e aquilo que à luz do Código de Processo Penal (art. 264, IV, e 564) conduz à nulidade do processo, a qualquer tempo.

Moro e dallagnol eram, ambos, e a um só tempo, acusador e julgador, o que vicia um valor supremo: o de um julgamento justo.

Geraldo Vandré, nos anos 60, escreveu sobre “a volta do cipó de aroeira no lombo de quem mandou dar”.

Trocadilhos à parte, o Aroeira chargista mostra que, afinal, a “organização criminosa” era outra.

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