Ministro da Justiça, Flávio Dino rebateu argumento de advogado de Mantovani, que alegou ter havido “desproporcionalidade” na ação da PF. “Passou da hora de naturalizar absurdos”, disse Dino
O ministro da Justiça, Flávio Dino, voltou a se manifestar nesta quarta-feira (19) sobre a agressão sofrida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma, na última sexta-feira (14). Por meio de postagem no Twitter, ele comentou a ação de busca e apreensão da PF na casa de Roberto Mantovani Filho, sua esposa e seu genro ontem. “Polícia Federal pediu Busca e Apreensão, no âmbito de investigação por agressões contra o ministro (…) e sua família, baseada no artigo 240 do Código de Processo Penal”, escreveu.
Segundo Dino, a “medida se justifica pelos indícios de crimes já perpetrados. Tais indícios são adensados pela multiplicidade de versões ofertadas pelos investigados”. Leia abaixo o artigo do CPP citado por Dino.
Na mesma postagem, o ministro rebateu o advogado de Mantovani, Ralph Tórtima, segundo o qual nada justificou “tamanha desproporcionalidade” na ação de busca e apreensão na casa dos suspeitos, autorizada pela ministra do STF Rosa Weber.
As autoridades brasileiras esperam o envio das imagens em vídeo do aeroporto de Roma à PF nos próximos dias, após os trâmites oficiais da Justiça italiana.
Chega de naturalizar absurdos
“Sobre a proporcionalidade da medida, sublinho que passou da hora de naturalizar absurdos. E não se cuida de ‘fishing expedition’, pois não há procura especulativa, e sim fatos objetivamente delineados, que estão em legítima investigação”, afirmou o ministro da Justiça.
Na segunda-feira (17), Dino já havia justificado a ação contra os suspeitos em entrevista à GloboNews. “Necessário resposta legal a esse fato e também prevenção, para que outras pessoas não se sintam animadas a prosseguir nessa vereda reprovável de agressões”, afirmou na ocasião.
Medidas contra o crime
Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá “anunciar e concretizar” medidas na área da Segurança Pública, segundo o ministro anunciou no domingo na mesma rede social. Serão ampliadas estruturas contra organizações criminosas.
De acordo com a postagem, haverá mais operações policiais integradas com os Estados. Consta ainda do “pacote”: ampliação da presença da Segurança na Amazônia e nas fronteiras, controle responsável sobre armas e liberação de recursos para Estados e municípios, entre outras medidas.
Confira o Art. 240 do Código de Processo Penal:
A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar,
quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas
por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou
de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos
utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova
de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não,
destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o
conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.