Alegação é de que as partes não foram notificadas para apresentarem a defesa. Prazo final é sexta-feira próxima

A análise das prestações de contas dos ex-prefeitos Ruy Muniz e José Vicente pela Câmara Municipal de Montes Claros, que ocorreria nesta quarta-feira (29), foi novamente adiada e agora ocorrerá, impreterivelmente, na sexta-feira, 10 de dezembro, às 14 horas. As contas referem-se ao exercício de 2016.
Pela segunda vez consecutiva não houve manifestação da defesa de Muniz, o que provocou o novo adiamento. A primeira reunião extraordinária para análise do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que foi pela rejeição, ocorreria na segunda-feira (27), mas foi adiada porque a Câmara não teria notificado as partes.
A suposta omissão alimenta a suspeita de que estaria em curso uma manobra para tentar evitar o julgamento das contas, o que livraria Ruy Muniz de se tornar inelegível e atrapalharia seus planos eleitorais para 2024, ano de disputa municipal. A priori, o ex-prefeito é cotado para ser candidato à sucessão do prefeito Humberto Souto. Há quem defenda que os vereadores devem evitar desgaste e simplesmente se omitirem da votação, o que manteria
automaticamente o parecer do TCE.
O Tribunal de Contas de Minas Gerais emitiu o parecer em setembro e a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Montes Claros emitiu seu parecer para manter a rejeição das contas. A decisão somente pode ser mudada se tiver apoio de 16 dos 23 vereadores – dois terços.
Os dias que antecedem o julgamento são de expectativa sobre o direcionamento dos votos dos vereadores, notadamente daqueles que compunham o Legislativo durante o mandato do ex-prefeito. Marcos Nem (PSC) e Raimundo do INSS (PDT) apoiavam Muniz, enquanto Rodrigo Cadeirante (Rede) foi ferrenho opositor.
Ruy Muniz foi prefeito de 2013 a abril de 2016, quando foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 1a região, de Brasília, a pedido da Polícia Federal, acusado de inviabilizar o funcionamento dos hospitais de Montes Claros. O vice-prefeito José Vicente tomou posse e terminou o mandato. No parecer do TCE os conselheiros alegam que teria havido a “realização de despesas excedentes em relação aos créditos concedidos por fonte, no exercício financeiro, contrariando o disposto no art. 167, inciso II, da Constituição da República e no art. 59 da Lei n. 4.320/1964, agravada pela apresentação de decreto sem comprovação de que tal norma foi editada e que atendeu aos requisitos de publicidade para que pudesse surtir os efeitos jurídicos necessários, para que os valores apontados no exame da Unidade Técnica como irregulares fossem sanados, emite-se parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar no 102/2008”.

Segundo o parecer, “a Unidade Técnica informou, no relatório às fls. 2 a 62, que, embora o montante das despesas empenhadas não tenha superado o total de créditos concedidos, o exame dos créditos orçamentários executados por fonte evidenciou a realização de despesas excedentes no valor de R$ 73.020.133,41, contrariando o disposto no art. 59 da Lei n. 4.320/1964 e no art. 167, inciso II, da Constituição da República de 1988. Deste total, R$ 71.908.774,04
correspondentes ao Poder Executivo e R$ 1.111.359,37 correspondentes ao Poder Legislativo”.

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