A Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Montes Claros (Adunimontes) moveu ação judicial contra o governador Fernando Pimentel (PT) e contra os secretários, Helvécio Magalhães e Afonso Bicalho, de Planejamento e Fazenda, contra a decisão do Estado em parcelar o 13º salário dos seus associados, professores da rede universitária.

 Os advogados Áureo Fabiano Soares de Souza e Marcelo Henrique Alencar Maciel explicam que a instituição não critica o parcelamento dado em negociação junto aos setores de segurança pública e saúde, mas questiona quais outras medidas foram tomadas pelo Executivo antes de se chegar ao extremo de se parcelar o 13º salário, verba de natureza eminentemente alimentar, atitude que prejudicou um ‘sem-fim’ de famílias que dependiam e dependem, neste momento, de tais valores.

No mandado de segurança pública, os dirigentes da Adunimontes explicam que aproximadamente às 16 horas do dia 21 de dezembro passado a entidade foi comunicada, pela “Assessoria de Relações Sindicais” do Poder Executivo Estadual, acerca de reunião com o secretário de Governo, Odair Cunha, onde seriam debatidas questões atinentes ao pagamento do 13º salário dos servidores públicos estaduais. No entendimento dos dirigentes, destaque a conduta, no mínimo, desleal perpetrada pelo Poder Executivo Estadual, consubstanciada na notificação acerca de reunião com menos de três horas de antecedência, em outra cidade. Um diretor estava em Belo Horizonte e participou da reunião.

Nela, o governo noticiou a adoção de uma política de escalonamento e parcelamento da gratificação natalina, concluindo que os servidores públicos não integrantes dos quadros de segurança pública e saúde receberiam a gratificação natalina em até quatro prestações, compreendidas temporalmente entre os meses de Janeiro/2017 e Abril/2017. Porém, os servidores da saúde e segurança pública receberam em duas parcelas, vencíveis em 26 de dezembro e 19 de janeiro, em flagrante ilegalidade no ato praticado. A Adunimontes afirma que se solidariza com a grave crise econômico-financeira que atualmente assola o Estado de Minas Gerais, mas não pode ser complacente ao ponto de permitir que um ato arbitrário, desarrazoado e abusivo possa prejudicar a coletividade dos sindicalizados em decorrência da má-gestão financeira que, ao que tudo indica, tem se perpetrado secularmente nas finanças públicas estaduais.

No mandado de segurança, os advogados afirmam que ao reter ilegalmente a gratificação natalina de grande parte do funcionalismo público estadual, o Estado obliquamente obsta inclusive a tentativa de sua recuperação econômico-financeira, uma vez que não se dependem de maiores conhecimentos mercadológicos para se constatar que a maior circulação de riquezas num território fortalece seu próprio crescimento econômico. Eles lembram que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos consectários “em cascata” do não recebimento da gratificação: ao revés da pecúnia que é devida aos substituídos cujo pagamento foi ilegalmente postergado e parcelado, as despesas oriundas de suas respectivas subsistências não se sujeitam ao alvedrio do parcelamento que o Poder Executivo Estadual abusivamente pratica.

Via Girleno Alencar – Jornal Gazeta

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