Diante destas pesquisas, os golpistas deverão tirar ainda hoje, através do TSE, as possibilidades da candidatura de Lula, e que poderá atingir até Bolsonaro
– Pesquisa Ibope realizada entre os dias 24 e 27 de maio mostra vitória de Lula até em reduto tucano: o ex-presidente registra 23% das intenções de voto, liderando a disputa presidencial no Estado, seguido por Jair Bolsonaro (PSL), com 19%, e Geraldo Alckmin (PSDB), que obteve 13%, mesmo tendo acabado de deixar o governo estadual; Marina Silva aparece com 9%, Ciro Gomes, 3%, e Alvaro Dias, 2%.
Outra pesquisa divulgada nesta segunda-feira 28, em caráter nacional, a Vox Populi revelou vitória de Lula no primeiro turno. O ex-presidente teria 39% dos votos se as eleições fossem hoje – mais votos do que a soma dos votos de 13 adversários sondados (30%).
Em um cenário sem Lula, com Fernando Haddad representando o PT, o ex-prefeito de São Paulo registra 3% das intenções de voto. Nessa simulação, Bolsonaro obteve 19%, seguido por Alckmin, com 15%, Marina Silva, com 11%, Ciro Gomes, com 7%, e Alvaro Dias, com 3%.
O levantamento foi divulgado pela Band.
TSE PODE ANTECIPAR GOLPE CONTRA LULA E ATINGIR ATÉ BOLSONARO
– Com o Brasil em colapso e Lula com 39% nas pesquisas, ministros do TSE avaliam hoje se um condenado em segunda instância pode registrar sua candidatura. A medida visa tirar da disputa o ex-presidente, que, como preso político, é a única pessoa com legitimidade para tirar o Brasil do abismo em que se encontra, mas pode também atingir Jair Bolsonaro, que é alvo de duas ações penas no STF. Abaixo, reportagem da Agência Brasil:
Da Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir hoje (29) se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. Ao menos dois pré-candidatos à Presidência encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal, e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).
A consulta foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se baseou no que diz o Artigo 86 da Constituição, segundo o qual o presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.
O deputado também mencionou julgamento do STF no qual ficou decidido pelo plenário, em fevereiro de 2017, que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente.
Para a área técnica do TSE, responder às indagações do parlamentar estaria ainda além da competência da Justiça Eleitoral, pois as perguntas se referem também a questões posteriores à diplomação do candidato vencedor no cargo.
Recomendação
Em parecer encaminhado ao relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a área técnica do TSE o aconselhou a não responder ao questionamento, uma vez que não trata “apenas sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando, ainda, multiplicidade de ilações”.
Segundo o parecer, assinado pela analista judiciária Elda Eliane de Almeida, a consulta não é clara por não informar qual seria o objeto da hipotética ação penal contra o candidato, nem em qual instância estaria tramitando neste momento, “o que faz com que o desfecho das indagações antecipe ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral”.
Perguntas
Confira as perguntas feitas pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO):
1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?
2) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República?
3) Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à Presidência da República?
4) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?