Agora é oficial: Moro é um canalha, parcial e perseguidor do Lula, segundo o STF – Plenário do Supremo Tribunal Federal confirma parcialidade de Sergio Moro em processo contra Lula. Com a decisão, direitos políticos do ex-presidente estão mantidos, e nada impede que ele concorra na eleição de 2022
Por 7 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da 2ª Turma que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso “triplex do Guarujá”. A maioria, portanto, já está formada, embora o julgamento tenha sido suspenso por pedido de vistas do ministro Marco Aurélio Mello. A corte suprema brasileira é formada por 11 ministros.
A sessão desta quinta-feira (22) não julgou a suspeição de Moro em si, mas se o julgamento da atuação de ex-ministro da Justiça poderia ter acontecido de fato na 2ª Turma da corte, ou se a ação teria perdido validade com a anulação das condenações de Lula pelo ministro Edson Fachin em março deste ano, que considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar as ações envolvendo o ex-presidente.
Com isso, está confirmado que Luiz Inácio Lula da Silva é titular pleno de todos seus direitos políticos, e não há qualquer razão jurídica que o impeça – caso queira – de se candidatar a qualquer cargo nas próximas eleições, em 2022. Com a decisão, a defesa de Lula deverá agora peticionar a Justiça para que o ex-juiz seja também considerado suspeito nos demais processos que julgou ou instruiu (sítio de Atibaia e doações ao Instituto Lula) relacionados ao ex-presidente.
Votaram em favor da validade do julgamento da suspeição os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso formaram a divergência.
A partir de agora, o Ministério Público Federal poderá apresentar, na Justiça do Distrito Federal (juizado competente) as mesmas acusações que foram julgadas pelo ex-juiz Sergio Moro. As ações, porém, caso sejam recebidas pela Justiça, darão início a um processo desde sua fase inicial, sem que possam ser aproveitadas provas, depoimentos e demais material produzido nos processos que foram julgados pelo juiz declarado parcial.
Assim, ainda que a Justiça do DF acate as acusações, não haverá tempo para o julgamento em duas instâncias das ações penais. Ou seja: não há como, por meio dos processos da Lava Jato contra Lula, impedir o ex-presidente de se candidatar em 2022.
Nota da defesa do ex-presidente Lula – O plenário do Supremo Tribunal Federal hoje (22.04) formou maioria para manter íntegro o julgamento realizado em 23.03.2021 pela 2ª. Turma (habeas corpus nº 164.493) que, por seu turno, reconheceu que o ex-juiz Sergio Moro quebrou a regra de ouro da jurisdição: agiu de forma parcial em relação ao ex-presidente Lula.
Como dissemos desde a primeira manifestação escrita, em 2016, Sergio Moro usou o cargo de juiz para praticar lawfare e promover uma verdadeira cruzada contra o ex-presidente Lula — para acusá-lo e condená-lo sem prova de culpa com o objetivo de retirá-lo das eleições presidenciais de 2018 e da vida política.
O ex-presidente Lula lutou pelo cumprimento do devido processo legal durante mais de cinco anos, período em que sofreu 580 dias de prisão ilegal e toda espécie de perseguições e constrangimentos irreparáveis.
É uma vitória do Direito sobre o arbítrio. É o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil.
Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Z. Martins