O terrivelmente evangélico ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que votou pela rejeição da denúncia contra 200 vândalos que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília, condenou uma miserável montes-clarense que furtou quatro pacotes de fraldas, no valor de 120 reais, das Lojas Americanas

O ministro indicado por Bolsonaro, André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido em habeas corpus em favor de uma montes-clarense condenada por furtar quatro pacotes de fraldas, no valor de R$ 120,00 e que foram devolvidos posteriormente. A decisão ocorreu no mesmo fim de semana em que o magistrado votou contra a abertura de ação penal contra acusados de invadirem prédios públicos em Brasília. Na ocasião, os prédios do STF, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional foram depredados por vândalos.

A mulher, Célia Lopes, é defendida pela Defensoria Pública de Minas Gerais. No processo, os defensores públicos afirmaram que a ré é mãe solteira e subtraiu os itens em razão do estado de necessidade.

Para Mendonça, o valor não é insignificante, pois se trata de recurso equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do ato, ocorrido em 2017. Ele também entende que o fato dos itens terem sido devolvidos não fundamenta a suspensão da pena Outrossim, somada a contumácia delitiva específica, acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos três pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00; equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época da conduta (12/08/2017, R$ 937,00), não sendo a recuperação da re furtiva capaz de desconstituir o dano ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio”, escreveu o magistrado Apesar de negar o princípio de insignificância – quando a Justiça entende que o valor é irrisório e não deve resultar em condenação -, Mendonça autorizou que a pena seja cumprida em regime inicialmente aberto. Célia foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa.

 

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