Nos autos do processo havia um mandado para que a vítima de latrocínio fosse intimada para receber indenização
Um caso de roubo seguido de morte ocorrido em 2022 teve um desfecho inusitado, no sul do Tocantins. Um juiz emitiu uma ordem de intimação da sentença condenatória, um ano e cinco meses após o crime, e exigiu que a vítima fosse intimada. O oficial de justiça encarregado de cumprir a ordem dirigiu-se ao local onde a vítima supostamente “residia” atualmente, o cemitério da região. No local, ele chamou o nome, mas sem obter qualquer resposta, confirmou o óbvio: a vítima estava morta. O episódio parece parte de um roteiro de uma comédia, no entanto, a situação, de fato, ocorreu, no Judiciário Tocantinense, neste mês de outubro.
O crime em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Tocantins. A vítima, em questão, é Francisco de Assis Sousa. À época, dois homens invadiram sua casa com uma faca e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.
Após um ano e cinco meses do crime, um dos acusados recebeu uma condenação de 21 anos de prisão, em 26 de setembro, e foi emitido eletronicamente um mandado para cumprir a intimação em nome da vítima, Francisco de Assis Sousa. No entanto, tinha uma disposição, para o casamento de falecimento, instruindo que seus parentes próximos fossem notificados para que pudessem buscar indenização conforme a sentença, no valor de 100 salários mínimos. Essa intimação era realizada de acordo com o artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Entretanto, em 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu uma certidão que indicava que o oficial de justiça designado, Cácio Antônio, havia comparecido ao endereço da vítima em Dueré. Ao chegar lá, segundo o relatório, o oficial recebeu a informação de que a vítima estava “residindo” no cemitério local. O profissional então foi até o local e chamou pelo nome da vítima, tentando inclusive usar seu apelido. Entretanto, após não obter nenhuma resposta, ele confirmou a situação óbvia: a vítima estava de fato falecida. Portanto, a intimação não pôde ser efetuada.
Repercussão sobre o caso
Em nota, o Tribunal de Justiça do Tocantins informou que segundo o juiz, ‘não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta’ e que ‘a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente’. Porém, há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima.
Após a repercussão do caso, o oficial Cácio Antônio informou à imprensa local que contará sua versão sobre o ocorrido apenas “em momento oportuno”.
No mesmo dia em que o Tribunal de Justiça enviou a nota à imprensa, um novo documento do juiz Baldur foi incluído no processo determinando que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum sejam oficiadas para investigar a conduta do oficial de justiça.