– Tribunal contraria STF e forma maioria para manter condenação de Lula no caso do sítio, diz O Globo; Tribunal forma maioria para ignorar STF e condenar Lula em caso do sítio de Atibaia, dá manchete a Folha. –
É preciso mais para que alguém se recuse a ver que a autoridade do Supremo Tribunal Federal foi escancaradamente afrontada pelos desmbargadores do TRF?
Diz O Globo:
Relator e revisor desafiaram a decisão recente do STF. Em outubro, a Corte decidiu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados. Os advogados de Lula basearam o pedido de nulidade no resultado dos julgamentos do caso do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine e do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ambos tiveram condenações anuladas pelo Supremo após terem se pronunciado após delatores nas alegações finais.
Ao discordar dos ministros do STF, Gebran considerou que os juízes de primeiro grau não poderiam adivinhar que o STF tomaria essa decisão. Além disso, o magistrado negou que a apresentação das alegações no mesmo prazo tenha causado um prejuízo a Lula e a outros réus.
É nítida a intenção de emparedar o STF.
E turva a perspectiva de que o Supremo vá se insurgir a isso.
O STRF-4
Já está claro, a esta altura, que os desembargadores do Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região usurparam hoje a competência do Supremo Tribunal.
Já haviam feito isso antes, quando transformaram a decisão do STF de que o cumprimento da prisão em segunda instância poderia ser realizado, em uma súmula regional dizendo que ele deveria ser feito.
Não vou ofender a inteligência de quem lê para diferir o significado de poder e de dever, apenas sublinhar que isso solidificaria o que já sabiam ia acontecer: Moro condenaria Lula e eles ratificariam a sentença, pondo Lula na cadeia.
A súmula vigorou até – pasmem – ontem, quando um dos desembargadores se dignou a revogá-la.
Hoje, porém, tudo foi mais grave.
O TRF-4 encarregou-se, na falta de um acórdão publicado, de fazer, ele próprio, a modulação da decisão do Supremo, decretando, por João Gebran, que ele só vale para novos casos e, por este tal Leandro Paulsen – que vota nos termos afetados de um Luís Roberto Barroso de terceira categoria, com argumentos moralistas e não jurídicos – como sujeito ao conceito de que não veio prejuízo ao réu pelo desrespeito à ordem de apresentação de alegações finais.
Aliás, ele aproveitou para contestar a decisão da Corte Suprema naquela decisão de presunção da inocência, dizendo que isso é uma “concentração de poder incompatível” e já adianta que vá mandar prender Lula logo que seja revista a decisão ou remendada a Lei. É um caso inédito de “dispositivo futuro da pena”. Só faltou dizer que condena à morte, assim que colocarem na lei a pena de morte.
É um caso pronto e acabado de usurpação e po pior é que sabemos que o Supremo anda tão tímido que nem mesmo temos a certeza de que vá restabelecer a vigência do que decidiu.
Quem assistiu ao julgamento do STF lembra-se que as duas possibilidades foram levantadas e não tiveram a adesão da maioria dos ministros.
Mas não tem importância. O TRF-4 arroga-se o direito de dizer o que vale e o que não vale na decisão do Supremo.