Nesta quarta-feira, 22 de maio, o prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, sancionou a lei que determina que o tempo de atendimento dos usuários de cartórios seja de no máximo 20 minutos. De acordo com o texto da Lei Municipal nº 5.144, considera-se tempo de atendimento o computado desde a entrada do usuário no estabelecimento do cartório até o início do efetivo atendimento.

Os cartórios também deverão instalar banheiro, bebedouro e assentos individuais para uso de clientes, inclusive adaptados para atender as necessidades das pessoas com deficiência. Agora, cabe aos cartórios extrajudiciais de serviços notariais e de registro implantar os procedimentos necessários para o cumprimento da lei que entrará em vigor no prazo de 90 dias a partir da sua publicação, que se deu em 23 de maio.

Para comprovação do tempo de espera, o usuário apresentará o bilhete da senha de atendimento, onde constará o horário de recebimento da senha e o horário do atendimento. As denúncias de descumprimento da lei deverão ser realizadas ao serviço de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

No caso de descumprimento da lei, a multa aplicada tem o valor de 500 unidades de referência fiscal de Montes Claros, o que corresponde a R$ 18.160. No caso de reincidência, o valor da multa dobra, e o alvará de funcionamento pode ser suspenso no caso de uma terceira constatação de irregularidade.

Via Ascom/Prefeitura de Montes Claros

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