A decisão acontece no momento em que Jair Bolsonaro voltou a atacar as instituições, principalmente a Suprema Corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, confrontou a decisão do governo Jair Bolsonaro e determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. A informação é da jornalista Mônica Bergamo.

De acordo com a reportagem, somente serão dispensados ​​de apresentação do passaporte da vacina daqueles dispensados ​​por razões médicas e também quem vier de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Ignorando o perigo de novas variantes, o governo Bolsonaro determinou apenas que os viajantes vindos do exterior cumpririam cinco dias de quarentena, mas não precisam apresentar comprovante de vacinação.
A decisão acontece no momento em que Jair Bolsonaro volta a atacar as instituições, principalmente a Suprema Corte e adversários políticos. O ocupante do Palácio do Planalto mostrou irritação durante as discussões sobre o passaporte da vacinação, reclamou da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com termos chulos e voltou a desferir críticas públicas contra o STF (Supremo Tribunal Federal).

Na decisão de Barroso, que atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, ele entende que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco do Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso de militantes de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do carnaval próprio, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, ea ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que sua comprovação, configuram o inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar “, disse Barroso na decisão.

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa para o ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19.
A decisão deve será enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

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