Por 10 votos a 1,  o STF manteve autonomia das instituições sobre a exigência ou não do comprovante de imunização

 Uma aluna, identificada como Duda, do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) – Polo Araçuaí – foi proibida de entrar na instituição por não apresentar o passaporte da vacina. O episódio ocorreu na última terça-feira (15), e um vídeo gravado pela jovem, aos prantos, que viralizou nas rede sociais.

No vídeo, a aluna informa que não é residente na mesma cidade do Campus (Araçuaí), o que a impediu de voltar para casa imediatamente. Sendo assim, ela ficou por horas sem acesso à água, à alimentação e ao banheiro, até que o ônibus responsável por levar os alunos de volta à sua cidade pudesse retornar.
– Eu sou a única que estou do lado de fora da escola. Não é questão se vacinei ou não […] Isso aqui é um crime que estão fazendo – protestou.

Ela também revelou que perdeu uma prova, o que agravou a sua revolta.

A IFMG de Araçuaí publicou uma nota nas redes sociais enfatizando a determinação da regra para adentrar no campus e ressaltou também que a divulgação foi feita pela instituição com antecedência.

SEM VACINA, NÃO

STF vota contra impedimento de passaporte da vacina em universidades

Por 10 votos a 1, Supremo manteve autonomia das instituições sobre a exigência ou não do comprovante de imunização
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (18), por 10 votos a 1, por manter a autonomia das universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina contra Covid-19 para alunos participarem de aulas presenciais.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que, no fim do ano passado, suspendeu um ato do Ministério da Educação que decidiu que instituições federais de ensino não poderiam exigir comprovante da imunização.

O ministro Nunes Marques também acompanhou a decisão do relator, mas com ressalvas.

“Ressalto que a liminar, tal qual deferida pelo Relator, é no sentido apenas de se suspender a eficácia do ato administrativo que proibiu, em caráter genérico, a exigência de comprovação do certificado vacinal. Isto não impede, porém, que as universidades federais, dentro de sua respectiva autonomia, concluam pelas medidas que lhes forem mais adequadas, aí se considerando, inclusive, atuais e futuras descobertas científicas”.

Já o ministro André Mendonça votou contra a decisão do relator.

O julgamento ocorreu pelo plenário virtual do STF, modalidade de votação em que os ministros registram seus votos no sistema do Supremo, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto.

Em sua decisão, Lewandowski afirmou que a saúde é um dever do Estado.

“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, justificou.

No parecer do MEC, era dito que a exigência do comprovante de vacinação “como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”.

A medida foi criticada por especialistas e instituições de ensino. Partidos de oposição, então, recorreram ao STF contra o ato do governo Bolsonaro.

 

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, escreveu, em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski.

Clique aqui para ler a decisão de Lewandowski

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