– Decreto assinado por Jair Bolsonaro e publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) amplia o porte de armas para 20 profissões, de políticos a caminhoneiros, advogados e até jornalistas. De acordo com o texto publicado, as categorias listadas não precisarão comprovar “efetiva necessidade” para justificar a solicitação para o porte de junto à Polícia Federal. O regime de faroeste instala-se no país.
As profissões contempladas são políticos eleitos, servidores públicos que trabalham na área de segurança pública, advogados em atuação pública, oficiais de Justiça, profissionais de imprensa que atuam em coberturas policiais, caminhoneiros, agentes de trânsito, entre outras categorias. Também são contemplados os moradores de propriedades rurais e os proprietários e dirigentes de clubes de tiro.
O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê que os pedidos precisam ser acompanhados de comprovação de aptidão técnica, capacidade psicológica, ausência de antecedentes criminais e comprovação de necessidade “por exercício de atividade profissional de risco” ou que representem ameaça à integridade física.
Na assinatura do decreto, Bolsonaro afirmou que o governo foi “no limite da lei”. Segundo ele, o decreto “não passa por cima da lei” e “não inventa nada”, mas foi até o limite máximo englobado pelo Estatuto.
O presidente já havia flexibilizado o porte de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, conhecidos pela siga CAC. Aumentou, por exemplo, a possibilidade de importação de armas, antes restrita. Os CAC devem levar a arma separada da munição, para ela não ser prontamente usada na rua para disparar.
O arsenal e a concessão de registros para caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo, por exemplo, aumentaram 879% de 2014 para 2018, ao passar de 8.988, em 2014, para 87.989, em 2018. Atualmente, há 255.402 licenças ativas no Brasil. O número de armas nas mãos desse grupo foi de 227.242 para 350.683 unidades, um crescimento de 54%.
Lista das categorias que passam a ter direito de porte de armas:
– instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
– colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
– agente público “, inclusive inativo,” da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
– advogado
– oficial de justiça
– dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
– residente em área rural
– profissional da imprensa que atue na cobertura policial
– conselheiro tutelar
– agente de trânsito
– motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
– funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
Leia a íntegra do decreto clicando aqui.