– Prefeito, Secretários, Empresas e Empresários têm Patrimônios BLOQUEADOS até o montante de quase R$ 1 MILHÃO, por suposta IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

– Ministério Público de Minas Gerais – MPMG pede, e a Justiça DECRETA o afastamento de Secretário Municipal de Cultura de Buritizeiro, e BLOQUEIO de quase R$1 milhão em bens móveis e imóveis do Prefeito JORJÃO, do Secretário JAPHO BILRO, e demais envolvidos em supostas fraudes em processos licitatórios de 2018 e 2019 da Festa “ARRAIAL DOS BURITIS”
DO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Inquérito 0512.19.000421-2
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pirapora, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com pedido de tutela provisória de urgência contra o prefeito de Buritizeiro, o secretário e o ex-secretário municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, a atual pregoeira e o ex-pregoeiro do município e, ainda, contra quatro empresas e seus quatro responsáveis legais.
A ação pede o afastamento imediato do secretário municipal, com o corte de remuneração, e a indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor total de R$ 976 mil.

Segundo o Ministério Público Estadual, os agentes públicos, empresas e os empresários são acusados de fraudarem o caráter competitivo de dois processos licitatórios, realizados em 2018 e 2019 pelo município de Buritizeiro, com a finalidade de contratar empresa para a organização e a realização do evento “Arraial dos Buritis”, com a exploração comercial da área destinada à festa. Conforme demonstrado por Inquérito Civil Público instaurado pelo MPMG em setembro de 2019, o esquema foi executado de forma a beneficiar as empresas dos empresários requeridos. Agindo assim, os agentes praticaram atos de improbabilidade administrativa, conforme o art. 10, caput e inciso XII, da Lei 8.429/92.

O promotor de Justiça João Roberto Silva Júnior descreve, na ACP, os fatos fraudulentos originados dos atos praticados pelos agentes.
Entre eles, estão: a criação de empresa fictícia; a inexistência de orçamento detalhado em planilha; a restrição ao caráter competitivo do certame; a impropriedade na forma de contratação que incluiu exploração de bem público por particular; a apresentação de proposta fictícia; a fixação de preços de vendas de produtos à população sem realização de orçamento e estudos prévios; e a utilização de bens e serviços públicos pelo secretário municipal para atender interesses pessoais, configurando exercício vedado de atividade empresarial por agente público.

Segundo a ação, o secretário municipal de Buritizeiro “vem exercendo, efetivamente, atividades incompatíveis com o cargo que exerce, dele se valendo para obtenção de vantagens pessoais, tendo, inclusive, se apresentado à comunidade local como o responsável pela venda dos camarotes empresariais, destacando até que parcelaria o valor no cartão de crédito”. Ainda conforme a ACP, além de exercer o cargo público, o secretário possui empresa de promoção de eventos, realizando festas locais patrocinadas por empresa que possui vínculo contratual com o município de Buritizeiro.

A ação destaca ainda que as condutas dos agentes geraram danos ao erário ao impedirem que o município obtivesse proposta mais vantajosa, direcionando o objeto da licitação.
Informa, também, que em setembro do ano passado, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pirapora pediu esclarecimentos sobre os fatos ao prefeito. No entanto, dois meses depois, não havia ainda recebido resposta.

Para além do afastamento do secretário municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude e da indisponibilidade de bens dos agentes, a ACP pede que sejam declarados nulos os contratos firmados em 2018 e 2019 com as empresas dos empresários requeridos e que todos os envolvidos sejam condenados pela prática dos atos de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções do art. 12 da Lei 8.429/92, e ao pagamento das custas e despesas processuais, como ônus da sucumbência.
DA DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PREFEITO, DO SECRETÁRIO, DOS PREGOEIROS (ATUAL E ANTERIOR), E DAS EMPRESAS E RESPECTIVOS EMPRESÁRIOS, E DO AFASTAMENTO DO SECRETÁRIO DE CULTURA
No último dia 10 de Janeiro de 2020, o Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Pirapora, Dr. Spagner Wallysen Vaz Leito, DEFERIU o pedido liminar do Ministério Público, e DECRETOU a INDISPONIBILIDADE dos bens móveis e imóveis do Prefeito JORGE HUMBERTO RODRIGUES, bem como de MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA, CIA. FIVELA DE PRATA LTDA., PAULO RICARDO MAGALHÃES BORGES, MAGABOR PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, JAPHO BILRO DE FREITAS, CLAUDIO ANTONIO PAULINO, MARIA APARECIDA DOS SANTOS , HIGOR EMANUEL WALDOLATO, ANDRÉ EUSTÁQUIO DE CAMPOS, POWER SON EVENTOS & PRODUÇÕES LTDA – ME, WHARLEY MARQUES DE LIMA e LUTARE SERVIÇOS LTDA, até o montante de R$ 976.000,00 (Novecentos e setenta e seis mil reais).
Além de DETERMINAR o AFASTAMENTO IMEDIATO de JAPHO BILRO DE FREITAS, de suas funções como SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO, como PREJUÍZO da REMUNERAÇÃO.

COMISSÃO PROCESSANTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIZEIRO
Cabe ressaltar que referido caso foi ainda Objeto de uma Comissão Processante instaurada no âmbito da Câmara Municipal de Buritizeiro, no último mês de Novembro de 2019, mas cujo relatório, levado à apreciação do Plenário da Casa, foi ARQUIVADO.
Como dá-se agora início a um Novo Ano Legislativo, pode ser que os Vereadores queiram reapresentar a Denúncia, agora mais que amparados pela ACP do Ministério Público de Minas Gerais, ainda mais tratando-se de um Ano Eleitoral, onde ainda pode dar tempo de se redimir com o Eleitorado Buritizeirense, que vem se caracterizando, nos últimos pleitos, por uma posição de vigilância à atuação de seus representantes, com resultados mais que surpreendentes nas urnas.

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